DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Contabilização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O montante correspondente ao 13º salário e aos encargos sociais incidentes, deve ser registrado como custo de produção, quando se referir ao pessoal dos setores produtivos, ou como despesa operacional, quando se referir ao pessoal dos setores administrativos ou de vendas, tendo como contrapartida contas de "Provisão para 13º salário" e "Provisão para encargos sociais sobre o 13º salário", ou em uma única conta intitulada "Provisão para 13º salário e encargos sociais".

Por ocasião do pagamento da primeira parcela, a empresa deve registrá-lo em conta intitulada "Adiantamento de 13º salário" no Ativo Circulante. Quando ocorrer a quitação da gratificação, o valor constante da conta "Adiantamento de 13º salário" será baixada contra a conta de "Provisão para 13º salário" no Passivo Circulante.

No pagamento do saldo ocorre a quitação da obrigação por parte da empresa. O montante pago nesta ocasião poderá ser registrado diretamente à conta de provisão constituída anteriormente.

Caso a empresa não tenha constituído a provisão, o valor pago e o valor lançado na conta "Adiantamento de 13º salário", serão lançados diretamente à conta de custo ou despesa, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação.

 2. REGISTROS CONTÁBEIS

Os registros contábeis a serem efetuados por ocasião do adiantamento, provisão e encargos sociais relativos ao 13º salário de acordo com a técnica contábil, considerando-se os dados abaixo, são os seguintes:

- Valor a ser provisionado em 30.11.99, pelo valor total, a título de 13º salário dos empregados admitidos em 1998 à razão de 11/12: R$ 8.500,00

- Valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário a ser provisionado (alíquota hipotética de 26% de INSS e 8% de FGTS): R$ 2.890,00

- Valor do adiantamento concedido em 30.11.99: R$ 4.250,00

- Valor da quitação em 20.12.99: R$ 5.900,00

- Valor hipotético do IRRF descontado dos empregados: R$ 700,00;

- Valor hipotético do INSS descontado dos empregados: R$ 800,00;

- Valor da diferença entre o valor dos encargos provisionados e o total dos encargos constantes da folha de pagamento: R$ 561,00

I - Por ocasião do registro da provisão e do adiantamento, temos:

a) Pelo registro do valor da provisão em 30.11.99:

b) Pelo valor dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário:

c) Pelo valor do adiantamento concedido em 30.11.99:

II - Pelo registro da folha de pagamento do 13º salário, teremos os seguintes lançamentos:

a) Pela baixa da provisão até o montante provisionado:

b) Pelo registro da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento:

Nota: Valor da folha de pagamento: R$ 4.250,00 + R$ 5.900,00 = R$ 10.150,00

Valor provisionado: R$ 8.500,00 - R$ 10.150,00 = R$ 1.650,00

c) Pela baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13º salário até o montante provisionado:

Nota: INSS a recolher: 26% X 8.500,00 = R$ 2.210,00

FGTS a recolher: 8% X 8.500,00 = R$ 680,00

d) Pelo registro da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento:

Nota: INSS a recolher = 10.150,00 X 26% = 2.639,00 - 2.210,00 = R$ 429.00

FGTS a recolher = 10.150,00 X 8% = 812,00 - 680,00 = R$ 132,00.

e) Pelo registro da baixa do adiantamento de 13º salário:

f) Pelo valor do INSS retido dos empregados:

g) Pelo valor do IRRF retido dos empregados:

h) Pelo valor líquido pago em 20.12.99:

Nota: Valor da quitação 5.900,00 - IRRF 700,00 - INSS 800,00 = R$ 4.400,00

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