CISÃO PARCIAL
Tratamento Contábil

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O artigo 229 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - define a cisão como sendo a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

A cisão é total quando a empresa cindida for extinta. Isso significa que 100% (cem por cento) do seu patrimônio foi vertido para as empresas cindendas. A cisão, por sua vez, é parcial quando a empresa cindida não for extinta.

A cisão parcial ocorre nas seguintes situações:

a) transferência de parcela do patrimônio de uma sociedade a outra já existente;

b) transferência de parcela do patrimônio de uma sociedade a outra constituída para esse fim; e

c) transferência de parcela do patrimônio de uma sociedade a duas ou mais sociedades, já existentes ou não.

Nas hipóteses das letras "a" e "b", por exemplo, a Empresa "A" - cindida - poderá transferir 20% (vinte por cento) de seu patrimônio para a Empresa "B" - cindenda. A Empresa "B" poderá ser uma sociedade já existente ou não.

No caso da letra "c", a Empresa "A" - cindida - poderá transferir 15% (quinze por cento) de seu patrimônio para a Empresa "B" - cindenda - e 15% (quinze por cento) para a Empresa "C" - cindenda.

A sociedade já existente - cindenda - poderá ser uma controlada, coligada ou interligada da sociedade cindida ou poderá ser totalmente independente desta, sem a existência, portanto, de qualquer vinculação.

2. EXEMPLO PRÁTICO

Considerando que a situação patrimonial de determinada sociedade cindida, cuja versão será de 20% (vinte por cento), apresente-se da seguinte forma:

ATIVO 250.000,00
CAIXA 20.000,00
DUPLICATAS A RECEBER 80.000,00
ESTOQUES 60.000,00
IMÓVEIS 90.000,00
PASSIVO 250.000,00
FORNECEDORES 30.000,00
CONTAS A PAGAR 40.000,00
CAPITAL 120.000,00
LUCROS ACUMULADOS 60.000,00

O percentual de 20% será aplicado sobre todas as contas patrimoniais da sociedade cindida. Os valores obtidos em decorrência dessa operação serão transferidos para a sociedade recipiente - cindenda.

2.1. Registros Contábeis na Empresa Cindida

Os lançamentos contábeis na Empresa "A" - cindida - poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pela transferência de 20% (vinte por cento) do ativo para a empresa cindenda:

b) pela transferência de 20% (vinte por cento) do passivo para a empresa cindenda:

C - EMPRESA "B" - C/CISÃO(Conta Transitória) R$ 36.000,00

d) Razonetes:

Empresa "B" c/ cisão

(a) 50.000,00 14.000,00(b)
36.000,00(c)
50.000,00 50.000,00

Duplicatas a receber

  16.000,00 (a)

Imóveis

  18.000,00 (a)

Contas a pagar

(b) 8.000,00  

Lucros acumulados

(c) 12.000,00  

Caixa

  4.000,00 (a)

Estoques

 

12.000,00 (a)

Fornecedores

(b) 6.000,00

 

Capital social

(c) 24.000,00

 

2.2. Registros Contábeis na Empresa Cindenda

Os registros contábeis na cindenda - denominada de Empresa "B" - poderão ser efetuados da seguinte maneira:

a) abertura da escrita na Empresa "B" - cindenda:

b) pela transferência de 20% (vinte por cento) do ativo da empresa cindida:

c) pela transferência de 20% (vinte por cento) do passivo da empresa cindida:

d) pela integralização do capital social da Empresa "B" - cindenda:

e) Razonetes:

 Capital a integralizar

(a) 24.000,00

24.000,00 (d)

24.000,00 24.000,00

Caixa

(b) 4.000,00

 

 Estoques

(b) 12.000,00

 

  Contas a pagar

 

8.000,00 (c)

 Empresa "A" - c/cisão

(c) 14.000,00
(d) 36.000,00

50.000,00 (b)

50.000,00 50.000,00

Capital Social

  24.000,00 (a)

Duplicatas a receber

(b) 16.000,00  

 Imóveis

(b) 18.000,00  

 Fornecedores

  6.000,00 (c)

 

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