CISÃO
PARCIAL
Tratamento Contábil
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O artigo 229 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - define a cisão como sendo a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
A cisão é total quando a empresa cindida for extinta. Isso significa que 100% (cem por cento) do seu patrimônio foi vertido para as empresas cindendas. A cisão, por sua vez, é parcial quando a empresa cindida não for extinta.
A cisão parcial ocorre nas seguintes situações:
a) transferência de parcela do patrimônio de uma sociedade a outra já existente;
b) transferência de parcela do patrimônio de uma sociedade a outra constituída para esse fim; e
c) transferência de parcela do patrimônio de uma sociedade a duas ou mais sociedades, já existentes ou não.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", por exemplo, a Empresa "A" - cindida - poderá transferir 20% (vinte por cento) de seu patrimônio para a Empresa "B" - cindenda. A Empresa "B" poderá ser uma sociedade já existente ou não.
No caso da letra "c", a Empresa "A" - cindida - poderá transferir 15% (quinze por cento) de seu patrimônio para a Empresa "B" - cindenda - e 15% (quinze por cento) para a Empresa "C" - cindenda.
A sociedade já existente - cindenda - poderá ser uma controlada, coligada ou interligada da sociedade cindida ou poderá ser totalmente independente desta, sem a existência, portanto, de qualquer vinculação.
2. EXEMPLO PRÁTICO
Considerando que a situação patrimonial de determinada sociedade cindida, cuja versão será de 20% (vinte por cento), apresente-se da seguinte forma:
ATIVO | 250.000,00 |
CAIXA | 20.000,00 |
DUPLICATAS A RECEBER | 80.000,00 |
ESTOQUES | 60.000,00 |
IMÓVEIS | 90.000,00 |
PASSIVO | 250.000,00 |
FORNECEDORES | 30.000,00 |
CONTAS A PAGAR | 40.000,00 |
CAPITAL | 120.000,00 |
LUCROS ACUMULADOS | 60.000,00 |
O percentual de 20% será aplicado sobre todas as contas patrimoniais da sociedade cindida. Os valores obtidos em decorrência dessa operação serão transferidos para a sociedade recipiente - cindenda.
2.1. Registros Contábeis na Empresa Cindida
Os lançamentos contábeis na Empresa "A" - cindida - poderão ser efetuados do seguinte modo:
a) pela transferência de 20% (vinte por cento) do ativo para a empresa cindenda:
b) pela transferência de 20% (vinte por cento) do passivo para a empresa cindenda:
C - EMPRESA "B" - C/CISÃO(Conta Transitória) R$ 36.000,00
d) Razonetes:
Empresa "B" c/ cisão
(a) 50.000,00 | 14.000,00(b) 36.000,00(c) |
50.000,00 | 50.000,00 |
Duplicatas a receber
16.000,00 (a) |
Imóveis
18.000,00 (a) |
Contas a pagar
(b) 8.000,00 |
Lucros acumulados
(c) 12.000,00 |
Caixa
4.000,00 (a) |
Estoques
12.000,00 (a) |
Fornecedores
(b) 6.000,00 |
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Capital social
(c) 24.000,00 |
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2.2. Registros Contábeis na Empresa Cindenda
Os registros contábeis na cindenda - denominada de Empresa "B" - poderão ser efetuados da seguinte maneira:
a) abertura da escrita na Empresa "B" - cindenda:
b) pela transferência de 20% (vinte por cento) do ativo da empresa cindida:
c) pela transferência de 20% (vinte por cento) do passivo da empresa cindida:
d) pela integralização do capital social da Empresa "B" - cindenda:
e) Razonetes:
Capital a integralizar
(a) 24.000,00 | 24.000,00 (d) |
24.000,00 | 24.000,00 |
Caixa
(b) 4.000,00 |
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Estoques
(b) 12.000,00 |
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Contas a pagar
8.000,00 (c) |
Empresa "A" - c/cisão
(c) 14.000,00 (d) 36.000,00 |
50.000,00 (b) |
50.000,00 | 50.000,00 |
Capital Social
24.000,00 (a) |
Duplicatas a receber
(b) 16.000,00 |
Imóveis
(b) 18.000,00 |
Fornecedores
6.000,00 (c) |