ICMS
GUIAS DE RECOLHIMENTO DO PARANÁ - GR-PR - NPF Nº 079/98

RESUMO: A NPF transcrita prorroga o prazo de utilização, para 30.06.99, das GR-PR, impressas com as especificações anteriores a NPF nº 049/98.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 079/98
(DOE 15.12.98)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Altera o subitem 13.12 da NPF nº 049/98.

1. O subitem 13.12 passa a viger com a seguinte redação:

"13.12 Os formulários das Guias de Recolhimento do Paraná, GR-PR, impressas pelas gráficas com as especificações anteriores a presente norma, poderão ser utilizadas até 30.06.99."

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04.12.98.

Coordenação da Receita do Estado, em 04 de dezembro de 1998

Jorge de Ávila
Diretor

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