PERCENTUAL
DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
SETEMBRO/99
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.09.99.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 061/99
(DOE de 13.09.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de setembro de 1999.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 061/99
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,271909
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplica-(em dias) do |
15 |
0.14 |
30 |
0.27 |
45 |
0.41 |
60 |
0.54 |
75 |
0.68 |
90 |
0.81 |
105 |
0.95 |
120 |
1.08 |
135 |
1.21 |
150 |
1.35 |
165 |
1.48 |
180 |
1.62 |
195 |
1.75 |
210 |
1.88 |
225 |
2.02 |
240 |
2.15 |
255 |
2.28 |
270 |
2.41 |
285 |
2.55 |
300 |
2.68 |
315 |
2.81 |
330 |
2.94 |
345 |
3.07 |
360 |
3.21 |
375 |
3.34 |
390 |
3.47 |
405 |
3.60 |
420 |
3.73 |
435 |
3.86 |
450 |
3.99 |
465 |
4.12 |
480 |
4.25 |
495 |
4.38 |
510 |
4.51 |
525 |
4.64 |
540 |
4.77 |