ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - DEZEMBRO/98
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.12.98.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 077/98
(DOE de 08.12.98)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1998.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de dezembro de 1998
Jorge de Ávila
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 077/98
TABELA DE PERCENTUAIS PARA
EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,530007
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,26 |
30 | 0,53 |
45 | 0,79 |
60 | 1,05 |
75 | 1,31 |
90 | 1,57 |
105 | 1,83 |
120 | 2,09 |
135 | 2,35 |
150 | 2,61 |
165 | 2,87 |
180 | 3,12 |
195 | 3,38 |
210 | 3,63 |
225 | 3,89 |
240 | 4,14 |
255 | 4,39 |
270 | 4,65 |
285 | 4,90 |
300 | 5,15 |
315 | 5,40 |
330 | 5,65 |
345 | 5,90 |
360 | 6,15 |
375 | 6,39 |
390 | 6,64 |
405 | 6,89 |
420 | 7,13 |
435 | 7,38 |
450 | 7,62 |
465 | 7,87 |
480 | 8,11 |
495 | 8,35 |
510 | 8,59 |
525 | 8,84 |
540 | 9,08 |