ICMS
CERTIDÃO DE DÉBITO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A NPF transcrita a seguir dispõe sobre a emissão de certidões de débitos de tributos estaduais, aprovando os modelos de requerimento e os modelos da certidão.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 060/99
(DOE de 13.09.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO-CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos a emissão de certidões de débitos de tributos estaduais.

1. As certidões, a vista de requerimento do interessado, serão emitidas pelo sistema informatizado da CRE, com numeração seqüencial, e assinadas pelo Agente Fiscal devidamente identificado.

2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Será fornecida desde que o contribuinte esteja com seus dados cadastrais atualizados e não exista débitos registrados em seu nome, observadas as seguintes condições:

2.1. Inexistência de estabelecimento com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS cancelada de ofício;

2.2. Inexistência de omissão ou irregularidade na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS;

2.3. Inexistência de inadimplência no recolhimento do ICMS mensal;

2.4. Inexistência de parcelamentos;

2.5. Inexistência de Processo Administrativo Fiscal;

2.6. Inexistência de débitos inscritos em dívida ativa;

2.7. Inexistência de débitos de outros tributos, registrados junto à Fazenda Pública Estadual.

3. CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS COM EFEITO DE NEGATIVA

Será fornecida desde que o contribuinte esteja com seus dados cadastrais atualizados, atenda o disposto nos subitens 2.1 e 2.2 e, em relação ao mesmo, conste a existência de débitos de tributos estaduais:

3.1. Cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:

3.1.1. Moratória (parcelamento sem parcelas vencidas);

3.1.2. Depósito do seu montante integral;

3.1.3. Reclamação ou recurso, nos termos da lei reguladora do processo administrativo fiscal, inclusive no seu respectivo prazo para interposição;

3.1.4. Concessão de liminar em ação judicial;

3.2. Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.

4. CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Consistirá no demonstrativo simplificado dos débitos do contribuinte.

5. REQUERIMENTO

As certidões deverão ser solicitadas mediante requerimento, preenchido datilograficamente ou em letra legível, assinado pelo sujeito passivo, seu representante legal inclusive procurador; indicando a finalidade a que se destina.

5.1. O requerimento deverá ser acompanhado da cópia da cédula de identidade do signatário, do instrumento público ou particular de procuração (sendo particular com firma reconhecida), da documentação que comprove a suspensão da exigibilidade dos débitos ou da existência de penhora, se for o caso;

5.2. em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS o requerimento deverá ainda ser acompanhado da cópia do cartão do CNPJ e do comprovante atual de endereço do domicílio tributário do requerente.

5.3. O requerimento poderá ser dispensado quando a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, for pessoa física, emitida no ato, e entregue diretamente ao requerente devidamente identificado.

6. NUMERAÇÃO

A numeração das certidões será única e seqüencial com duplo dígito verificador.

7. PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade das certidões é de 60 dias.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As certidões negativas para pessoas físicas, integrantes do quadro societário de empresas que possuam débitos só serão fornecidas se os débitos estiverem com a exigibilidade suspensa nos termos do Art. 151 do Código Tributário Nacional;

8.2. A prova de regularidade fiscal, exigida pela Lei nº 8.666/93 para habilitação em processo de licitações, será feita através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;

8.3. As certidões poderão ter sua autenticidade confirmada via internet no endereço: http://www.pr.gov.br/sefa/certidao.html

8.4. As certidões poderão ser autorizadas pelo agente fiscal credenciado quando as pendências forem regularizadas mediante pagamento, processo de cancelamento ou outras formas de regularização;

8.5. Deve permanecer anexa ao requerimento a documentação que justifique a emissão das certidões autorizadas pelo Agente Fiscal;

8.6. A emissão das certidões é condicionada a inexistência de pendências em nome da empresa, mesmo que requerida somente para um estabelecimento desta;

8.7. Para o fornecimento das certidões será indispensável a identificação do requerente através do CPF ou CNPJ.

9. FICAM APROVADOS OS MODELOS ANEXOS:

9.1. Requerimento;

9.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;

9.3. Certidão de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa;

9.4. Certidão de Débitos de Tributos Estaduais.

10. Esta norma de procedimento entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1999, ficando revogadas as NPF’s nºs 105/93 e 120/93.

Coordenação da Receita do Estado, em 31 de agosto de 1999.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

REQUERIMENTO

1. AGÊNCIA DE RENDAS DE:

(município)

2. NOME OU RAZÃO SOCIAL (nome para pessoa física e razão social para pessoa jurídica) 3. CNPJ, CAD/ICMS ou CPF
4. ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE (COM TELEFONE/FAX)
5. RAMO DE ATIVIDADE
6. FINALIDADE:
BAIXA DO CADASTRO JUNTO A:

(informar o nome da instituição)

TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL:

(informar o endereço completo)

ALTERAÇÃO DE REGISTROS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (DECRETO Nº 4121/94)

FINANCIAMENTO JUNTO A:

(informar o nome da financeira)

LICITAÇÃO JUNTO A:

(informar o nome da instituição)

OUTRAS:

(informar o motivo)

 

REQUER A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO ESTADO DO PARANÁ, PARA A FINALIDADE INDICADA NO CAMPO 6: 

7. CARIMBO DATADOR DA A.R.              8. LOCAL E DATA:

 

9. ASSINATURA:

 

10. NOME E CPF:

 

 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
                             N. NNNNNNN-DD

CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CAD/ICMS, CGC/OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:

RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS NÃO EXISTIR(EM) DÉBITO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.

FINALIDADE:

 

**A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER
CONFIRMADA VIA INTERNET**
HTTP:WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDÃO.HTML

ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO

LOCALIDADE,      DD/MM/AAAA

(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)

 

ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA                     DD/MM/AAAA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO HH:              MM:SS
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL             CHAVE

CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
COM EFEITOS DE NEGATIVA
(Art. 206 do C.T.N.)

N.NNNNNNN-DD

CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CAD/ICMS, CGC OU CPF):

RAZÃO SOCIAL OU NOME:

RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONSTATAMOS EXISTIR(EM) DÉBITO(S) CADASTRADO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, O(S) QUAL(IS) ESTÁ(ÃO) COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ... 

ORIGEM DO DÉBITO

QUANTIDADE

VALOR EM R$

GIA/ICMS OMISSA/IRREG. QQQQQ VALOR
INADIMPL. ICMS MENSAL QQQQQ VALOR
PROCESSO. ADM. FISCAL QQQQQ VALOR
DÍVIDA ATIVA QQQQQ VALOR
PARCELAMENTO QQQQQ VALOR
IPVA QQQQQ VALOR
TOTAL QQQQQ VALOR

  FINALIDADE:

** a autenticidade desta certidão poderá ser confirmada via internet **
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDÃO.HTML


ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO

                      LOCALIDADE,                  DD/MM/AAAA

——————————————---————————-
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N.NNNNNNN-DD

 

CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CAD/ICMS, CGC OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:

RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE VERIFICANDO OS REGISTROS DE DÉBITOS PENDENTES JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS EXISTIR(EM) O(S) SEGUINTE(S) DÉBITO(S) CADASTRADO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA. 

ORIGEM DO DÉBITO QUANTIDADE VALOR EM R$
GIA/ICMS OMISSA/IRREG. QQQQQ VALOR
INADIMPL. ICMS MENSAL QQQQQ VALOR
PROCESSO. ADM. FISCAL QQQQQ VALOR
DÍVIDA ATIVA QQQQQ VALOR
PARCELAMENTO QQQQQ VALOR
IPVA QQQQQ VALOR
TOTAL QQQQQ VALOR

 FINALIDADE:

** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO PODERÁ SER CONFIRMADA VIA INTERNET **
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDÃO.HTML

ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA -  FORNECIMENTO GRATUITO

 

LOCALIDADE,                        DD/MM/AAAA

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(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)

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