ICMS
ATIVIDADES ECONÔMICAS – ACOMPANHAMENTO FISCAL

RESUMO: A NPF transcrita a seguir dá nova redação ao Anexo Único da NPF nº 75/97, que menciona as atividades econômicas cujas cópias das alterações contratuais devem ser enviadas à IRF/DRR para acompanhamento fiscal.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 056/99
(DOE de 18.08.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 – SEFI, de 2 de maio de 1984, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Dá nova redação ao Anexo Único da Norma de Procedimento Fiscal nº 075/97. 

1 – O Anexo Único, em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal – CNAE-Fiscal, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
Atividades Econômicas cujas cópias das alterações contratuais devem ser encaminhadas à IRF/DRR para acompanhamento fiscal:

1511-3

- Abate de reses, preparação de produtos decarne;

1512-1/01

- Abate de aves e preparação de produtos de carne;

1532-6/00

- Refino de óleos vegetais;

1533-4/00

- Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis;

1541-5/00

- Preparação do leite;

1542-3/00

- Fabricação de produtos do laticínios;

1551-2/01

- Beneficiamento de arroz;

1552-0/00

- Moagem de trigo e fabricação de derivados;

1554-7/00

- Fabricação de fubá, farinha e outros deriva dos de milho-exclusive óleo;

1559-8/00

- Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal;

1561-0/00

- Usinas de açúcar;

1562-8/01

- Refino e moagem de açúcar de cana;

1571-7/00

- Torrefação e moagem de café;

1589-0/05

- Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão;

1591-1/01

- Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar;

1592-0/00

- Fabricação de vinhos;

1593-8/02

- Fabricação de cervejas e chopes;

1595-4/01

- Fabricação de refrigerantes;

1594-6/00

- Engarrafamento e gaseificação de águas mi nerais;

1600-4/01

- Fabricação de cigarros e cigarrilhas;

1600-4/02

- Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo;

1910-0/00

- Curtimento e outras preparações de couro;

2010-9/00

- Desdobramento de madeira;

2021-4/00

- Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada;

2340-0/00

- Fabricação de álcool;

2473-2/00

- Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos;

5131-4/00

- Comércio atacadista de leite e produtos do leite;

5132-2/01

- Comércio atacadista de cereais beneficiados;

5134-9/00

- Comércio atacadista de carnes e produtos de carne;

5151-9/01

- Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo exceto transportador retalhista (TRR);

5151-9/03

- Comércio atacadista de gás liqüefeito de pe tróleo (GLP);

5191-8/00

- Comércio at acadista de mercadorias em geral."

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 16 de agosto de 1999.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 16 de agosto de 1999.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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