PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
JULHO/99

RESUMO: Foram fixados os percentuais de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.07.99.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 045/99
(DOE de 06.07.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, em 30 de junho de 1999.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 045/99

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

                    Taxa Referencial: 0,278559

Prazo médio de pagamento(em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,14

30

0,28

45

0,42

60

0,55

75

0,69

90

0,83

105

0,97

120

1,11

135

1,24

150

1,38

165

1,52

180

1,66

195

1,79

210

1,93

225

2,06

240

2,20

255

2,34

270

2,47

285

2,61

300

2,74

315

2,88

330

3,01

345

3,15

360

3,28

375

3,42

390

3,55

405

3,69

420

3,82

435

3,95

450

4,09

465

4,22

480

4,35

495

4,49

510

4,62

525

4,75

540

4,88

 

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