GR-PR COM ESPECIFICAÇÕES ANTIGAS
UTILIZAÇÃO ATÉ 31.12.99

RESUMO: A NPF transcrita a seguir prorrogou o prazo de utilização das guias de recolhimento do Paraná, impressas pelas gráficas com as especificações anteriores à NPF nº 49/98 (Bol. ICMS nº 35/98, pág. 495), para 31.12.99.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 043/99
(DOE de 06.07.99)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 – SEFI e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Prorroga o prazo do subitem 13.12 da NPF nº 049/98.

1. Fica prorrogado, para 31.12.99, o prazo constante subitem 13.12 da NPF nº 049/98.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01.07.99.

Coordenação da Receita do Estado, em 25 de junho de 1999.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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