PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO
FINANCEIRO
JUNHO/1999
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.06.99.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 038/99
(DOE de 07.06.99)
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, em 31 de maio de 1999.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 038/99
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS
ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,354607
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,18 |
30 |
0,35 |
45 |
0,53 |
60 |
0,71 |
75 |
0,88 |
90 |
1,06 |
105 |
1,23 |
120 |
1,41 |
135 |
1,58 |
150 |
1,75 |
165 |
1,93 |
180 |
2,10 |
195 |
2,27 |
210 |
2,45 |
225 |
2,62 |
240 |
2,79 |
255 |
2,96 |
270 |
3,14 |
285 |
3,31 |
300 |
3,48 |
315 |
3,65 |
330 |
3,82 |
345 |
3,99 |
360 |
4,16 |
375 |
4,33 |
390 |
4,50 |
405 |
4,67 |
420 |
4,83 |
435 |
5,00 |
450 |
5,17 |
465 |
5,34 |
480 |
5,51 |
495 |
5,67 |
510 |
5,84 |
525 |
6,01 |
540 |
6,17 |