PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
JUNHO/1999

RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.06.99.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 038/99
(DOE de 07.06.99)

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, em 31 de maio de 1999.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 038/99

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,354607

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,18

30

0,35

45

0,53

60

0,71

75

0,88

90

1,06

105

1,23

120

1,41

135

1,58

150

1,75

165

1,93

180

2,10

195

2,27

210

2,45

225

2,62

240

2,79

255

2,96

270

3,14

285

3,31

300

3,48

315

3,65

330

3,82

345

3,99

360

4,16

375

4,33

390

4,50

405

4,67

420

4,83

435

5,00

450

5,17

465

5,34

480

5,51

495

5,67

510

5,84

525

6,01

540

6,17

 

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