ICMS
CAFÉ CRU TABELA DE VALORES POR SACA
RESUMO: A NPF a seguir transcrita divulga a tabela de valores por saca de café para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17.05.99 a 23.05.99.
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 032/99
(DOE de 25.05.99)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 532 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 17 de maio de 1999 até às 24:00 horas do dia 23 de maio de 1999 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ |
Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 106,0000 |
(2) |
(3) |
CONILLON 75,0000 |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 17 de maio de 1999.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 14 de maio de 1999.
João Manuel Delgado Lucena
Diretor