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IDENTIDADE FISCAL - NPA Nº 005/98

RESUMO: A NPA transcrita institui a nova Identidade Fiscal a ser utilizada pelos Agentes Fiscais a partir de 01.01.99.

NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005/98
(DOE de 15.12.98)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, art. 5º da Resolução nº 134/84 - SEFI, resolve:

1. Instituir o modelo de IDENTIDADE FISCAL (Anexo I) a ser utilizada pelos Agentes Fiscais, com validade para o exercício de 1999.

2. A Identidade Fiscal será expedida pela Assessoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - ADRH, mediante autorização do Diretor da Coordenação da Receita do Estado, conforme segue:

2.1 - A requisição de expedição será efetuada pelos Delegados Regionais da Receita, pelos Chefes de Assessorias ou Inspetores Gerais, observada a lotação do funcionário;

2.2 - O formulário de requisição (Anexo II) deverá ser acompanhado por uma foto colorida 3x4, recente;

2.3 - A entrega da nova carteira de Identidade Fiscal será efetuada pela chefia requisitante (2.1), mediante retenção da carteira anteriormente emitida, a ser encaminhada à ADRH com a respectiva listagem de termos de entrega (Anexo III);

2.4 - O seu extravio acarretará a imediata invalidação da carteira, devendo ser publicado por 3 vezes em jornal local de grande circulação e comunicado imediatamente à chefia respectiva, que determinará a apuração das responsabilidades e notificará, de imediato, a ADRH;

2.5 - A Identidade Fiscal deverá ser devolvida, de imediato, com responsabilidade solidária da chefia, quando da ciência de afastamento do exercício do cargo, independentemente dos motivos, por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, inclusive aposentadoria;

2.6 - É vedada a emissão de Identidade Fiscal para funcionários à disposição de outros órgãos e para os afastados.

3. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor em 1º de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Pr-01.tif (16822 bytes)

Curitiba, 27 de novembro de 1998

Jorge de Ávila
Diretor

 NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005/98

 ANEXO III - LISTAGEM DE TERMOS DE ENTREGA DA IDENTIDADE FISCAL

ESTADO DO PARANÁ
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
____ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA

LISTAGEM DE TERMOS DE ENTREGA DA IDENTIDADE FISCAL

RG NOME CARGO ASSINATURA
         

 

RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DA IDENTIDADE FISCAL ANTERIORMENTE EMITIDA (SUBITEM 2.3):

NOME: ASSINATURA
CARGO: R.G.:

DEVOLVER A 1ª VIA À ADRH/CRE

 

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