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IDENTIDADE FISCAL - NPA Nº 005/98
RESUMO: A NPA transcrita institui a nova Identidade Fiscal a ser utilizada pelos Agentes Fiscais a partir de 01.01.99.
NORMA DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005/98
(DOE de 15.12.98)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII, art. 5º da Resolução nº 134/84 - SEFI, resolve:
1. Instituir o modelo de IDENTIDADE FISCAL (Anexo I) a ser utilizada pelos Agentes Fiscais, com validade para o exercício de 1999.
2. A Identidade Fiscal será expedida pela Assessoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - ADRH, mediante autorização do Diretor da Coordenação da Receita do Estado, conforme segue:
2.1 - A requisição de expedição será efetuada pelos Delegados Regionais da Receita, pelos Chefes de Assessorias ou Inspetores Gerais, observada a lotação do funcionário;
2.2 - O formulário de requisição (Anexo II) deverá ser acompanhado por uma foto colorida 3x4, recente;
2.3 - A entrega da nova carteira de Identidade Fiscal será efetuada pela chefia requisitante (2.1), mediante retenção da carteira anteriormente emitida, a ser encaminhada à ADRH com a respectiva listagem de termos de entrega (Anexo III);
2.4 - O seu extravio acarretará a imediata invalidação da carteira, devendo ser publicado por 3 vezes em jornal local de grande circulação e comunicado imediatamente à chefia respectiva, que determinará a apuração das responsabilidades e notificará, de imediato, a ADRH;
2.5 - A Identidade Fiscal deverá ser devolvida, de imediato, com responsabilidade solidária da chefia, quando da ciência de afastamento do exercício do cargo, independentemente dos motivos, por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, inclusive aposentadoria;
2.6 - É vedada a emissão de Identidade Fiscal para funcionários à disposição de outros órgãos e para os afastados.
3. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor em 1º de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 27 de novembro de 1998
Jorge de Ávila
Diretor
NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 005/98
ANEXO III - LISTAGEM DE TERMOS DE ENTREGA DA IDENTIDADE FISCAL
ESTADO DO
PARANÁ
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
____ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA
LISTAGEM DE TERMOS DE ENTREGA DA IDENTIDADE FISCAL
Nº | RG | NOME | CARGO | ASSINATURA |
RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DA IDENTIDADE FISCAL ANTERIORMENTE EMITIDA (SUBITEM 2.3):
NOME: | ASSINATURA |
CARGO: | R.G.: |
DEVOLVER A 1ª VIA À ADRH/CRE |