ICMS/ OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC – JUNHO/99

RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a Taxa Selic de junho/99 (1,67%), aplicável nos recolhimentos em atraso.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.369/99
(DOE de 06.07.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,67% (um inteiro e sessenta e sete centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de JUNHO de 1999.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de JULHO de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 30 de junho de 1999.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.339/97

Jun/97

1,61%

1.354/98

Jun/98

1,60%

1.340/97

Jul/97

1,60%

1.355/98

Jul/98

1,70%

1.341/97

Ago/97

1,59%

1.356/98

Ago/98

1,48%

1.342/97

Set/97

1,59%

1.357/98

Set/98

2,49%

1.344/97

Out/97

1,67%

1.358/98

Out/98

2,94%

1.346/97

Nov/97

3,04%

1.359/98

Nov/98

2,63%

1.348/97

Dez/97

2,97%

1.360/98

Dez/98

2,40%

1.349/98

Jan/98

2,67%

1.363/98

Jan/99

2,18%

1.350/98

Fev/98

2,13%

1.364/99

Fev/99

2,38%

1.351/98

Mar/98

2,20%

1.366/99

Mar/99

3,33%

1.352/98

Abr/98

1,71%

1.367/99

Abr/99

2,35%

1.353/98

Mai/98

1,63%

1.368/99

Mai/99

2,02%

 

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