TAXA DE JUROS – MAIO/99
DIVULGAÇÃO

RESUMO: Fica divulgada a Taxa de Juros para o mês de maio de 1999, incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.368/99
(DOE de 07.06.99)

Súmula: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de MAIO de 1999.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de JUNHO de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 31 de maio de 1999.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

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