ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC - NOVEMBRO/98

RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a taxa Selic de novembro/98 (2,63%), aplicável nos recolhimentos em atraso durante o mês de dezembro/98.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.359/98
(DOE de 08.12.98)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 2,63% (dois inteiros e sessenta e três centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de NOVEMBRO de 1998.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de DEZEMBRO de 1998.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 30 de novembro de 1998

Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Substituto

Instr.SEFA Mês de referência Taxa Instr.SEFA Mês de referência Taxa
1.333/97 Jan/97 1,73% 1.348/97 Dez/97 2,97%
1.334/97 Fev/97 1,67% 1.349/98 Jan/98 2,67%
1.335/97 Mar/97 1,64% 1.350/98 Fev/98 2,13%
1.336/97 Abr/97 1,66% 1.351/98 Mar/98 2,20%
1.337/97 Mai/97 1,58% 1.352/98 Abr/98 1,71%
1.339/97 Jun/97 1,61% 1.353/98 Mai/98 1,63%
1.340/97 Jul/97 1,60% 1.354/98 Jun/98 1,60%
1.341/97 Ago/97 1,59% 1.355/98 Jul/98 1,70%
1.342/97 Set/97 1,59% 1.356/98 Ago/98 1,48%
1.344/97 Out/97 1,67% .1.357/98 Set/98 2,49%
1.346/97 Nov/97 3,04% 1.358/98 Out/98 2,94%

 

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