ITCMD
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: A Instrução transcrita a seguir altera a Instrução Sefa ITCMD nº 1/89, que dispõe sobre o ITCMD. 

INSTRUÇÃO SEFA ITCMD Nº 07/99
(DOE de 06.08.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 21, alínea "a", da Lei nº 8.927/88, de 28 de dezembro de 1988, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Altera a Instrução SEFA ITCMD nº 01/89, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

Art. 1º - Ficam acrescentados o inciso V ao "caput" e a alínea "e" ao parágrafo único do art. 3º da Instrução SEFA ITCMD nº 01/89, com a seguinte redação:

"V – a doação de bens imóveis para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou para instalação de projeto industrial (Lei nº 10.064/72, art. 3º).

...

e) na hipótese do inciso V, cópia de documentos comprobatórios da doação e da existência do respectivo programa de habitação popular ou de instalação de projeto industrial."

Art. 2º - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, em 29 de julho de 1999.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda 

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