ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC - JANEIRO/99

RESUMO: A Instrução a seguir transcrita divulga a taxa Selic de janeiro/99 (2,18%), aplicável nos recolhimentos em atraso durante o mês de fevereiro.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.363/99
(DOE de 26.02.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no§ 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de JANEIRO de 1999.

2. A taxa está sendo recalculada face a divulgação no dia 01.02.99, pelo Banco Central (SISBACEN) do fator diário referente ao dia 29.01.99 no percentual de 1,00124829 o que representou uma taxa efetiva de 36,94% quando a taxa média efetiva até então praticada no mercado no período de 01.01.99 a 28.01.99 era na razão de 30,91%.

3. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos desde 1º de FEVEREIRO de 1999, revogando a Instrução nº 1.362/99, de 29.01.99.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 01 de fevereiro de 1999

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA MÊS REFER. TAXA INSTR. SEFA MÊS REFER. TAXA
1.333/97 Jan/97 1,73% 1.349/98 Jan/98 2,67%
1.334/97 Fev/97 1,67% 1.350/98 Fev/98 2,13%
1.335/97 Mar/97 1,64% 1.351/98 Mar/98 2,20%
1.336/97 Abr/97 1,66% 1.352/98 Abr/98 1,71%
1.337/97 Mai/97 1,58% 1.353/98 Mai/98 1,63%
1.339/97 Jun/97 1,61% 1.354/98 Jun/98 1,60%
1.340/97 Jul/97 1,60% 1.355/98 Jul/98 1,70%
1.341/97 Ago/97 1,59% 1.356/98 Ago/98 1,48%
1.342/97 Set/97 1,59% 1.357/98 Set/98 2,49%
1.344/97 Out/97 1,67% 1.358/98 Out/98 2,94%
1.346/97 Nov/97 3,04% 1.359/98 Nov/98 2,63%
1.348/97 Dez/97 2,97% 1.360/98 Dez/98 2,40%

 

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