ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA SELIC - AGOSTO/99

RESUMO: A Instrução a seguir divulga a taxa Selic de agosto/99 (1,57%), aplicável nos recolhimentos em atraso.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.371/99
(DOE de 13.09.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de fevereiro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,57% (um inteiro e cinqüenta e sete centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de AGOSTO de 1999.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de SETEMBRO de 1999.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 31 de agosto de 1999.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado de Fazenda

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.340/97

Jul/97

1,60%

1.341/97

Ago/97

1,59%

1.342/97

Set/97

1,59%

1.344/97

Out/97

1,67%

1.346/97

Nov/97

3,04%

1.348/97

Dez/97

2,97%

1.349/98

Jan/98

2,67%

1.350/98

Fev/98

2,13%

1.351/98

Mar/98

2,20%

1.352/98

Abr/98

1,71%

1.353/98

Mai/98

1,63%

1.354/98

Jun/98

1,60%

1.355/98

Jul/98

1,70%

 

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.356/98

Ago/98

1,48%

1.357/98

Set/98

2,49%

1.358/98

Out/98

2,94%

1.359/98

Nov/98

2,63%

1.360/98

Dez/98

2,40%

1.363/98

Jan/99

2,18%

1.364/99

Fev/99

2,38%

1.366/99

Mar/99

3,33%

1.367/99

Abr/99

2,35%

1.368/99

Mai/99

2,02%

1.369/99

Jun/99

1,67%

1.370/99

Jul/99

1,66%

 

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