ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇO DE SAÚDE - CREDENCIAMENTO - RESOLUÇÃO Nº 03/98

RESUMO: A Resolução a seguir regulamenta o Credenciamento de Serviços de Saúde, referente a prestação de serviços hospitalares, médicos, odontológicos, laboratoriais, fisioterápicos, fonoaudiológicos, psicológicos e de nutrição a todos os usuários do IPMC.

RESOLUÇÃO IPMC Nº 03/98
(DOM de 04.03.99)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, com base em decisão tomada em reunião da Diretoria realizada nesta data, acolhendo parecer da Diretoria de Saúde e Assistência, no uso das atribuições legais, resolve:

Aprovar o regulamento nº 01/98 - IPMC referente aos requisitos e normas necessárias ao credenciamento e recredenciamento de prestadores de serviços de saúde, o qual passa a vigorar a partir da presente data.

Curitiba, 09 de dezembro de 1998

José Alberto Reimann
Presidente

REGULAMENTO Nº 01/98

CREDENCIAMENTO SERVIÇO DE SAÚDE

1. O COMITÊ DE CREDENCIAMENTO torna público para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 11 de dezembro de 1998, estará recebendo a documentação para o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, na sede do Instituto, sito à rua Marechal Floriano Peixoto, 1.895, 2º Andar, nesta capital, em conformidade com as condições deste regulamento.

As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente regulamento, deverão ser solicitados antes da entrega da documentação e poderão ser dirimidas pelo Comitê, nos dias úteis, no endereço acima ou pelo telefone 333-6066, ramal 9505, Fac-símile 333-5510, no horário das 8:00 às 17:00 h.

2. DO OBJETO - Constitui objeto do presente regulamento, a prestação de serviços hospitalares, médicos, odontológicos, laboratoriais, fisioterápicos, fonoaudiológicos, psicológicos e de nutrição nas especialidades infra-relacionadas a todos os usuários do IPMC.

2.1 - Especialidades Médicas: Constantes da Tabela AMB. O Requerimento deverá conter o nome e o código da(s) especialidade(s) solicitada(s), inclusive nos casos de exames;

2.2 - Especialidades Odontológicas: Clínica Geral, Dentística Restauradora, Endodontia, Periodontia, Cirurgia Buco-maxilo-facial, Odontopediatria; Odontopediatria-pacientes especiais e Radiologia Odontológica.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Todas as pessoas físicas e jurídicas credenciadas deverão solicitar novo credenciamento, até 5 de abril de 1999;

3.2 - Áreas em que os conselhos de classe tenham especialidades reconhecidas, só serão aceitos profissionais com título de especialista;

3.3 - Funcionários Públicos Municipais, da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, não poderão participar como pessoa física e nem poderão fazer parte de pessoa jurídica, conforme Leis nºs 1.656, de 21.08.58, 6.761, de 15.10.85, Lei Orgânica Municipal, bem como Parecer nº 062/97 e 012/99 da Procuradoria Geral do Município;

3.4 - Será feita avaliação física e técnica do serviço solicitante por profissional habilitado, que verificará, entre outros, se o serviço possui equipamentos necessários para a prática da especialidade pretendida.

4. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS -

Os documentos deverão ser entregues no Comitê de Credenciamento, a partir da data estabelecida neste regulamento.

4.1 - Não serão aceitos pedidos que não estejam instruídos com os documentos exigidos por este regulamento, conforme Decreto nº 300, da Prefeitura Municipal de Curitiba, de 10/02/93.

4.2 - Não serão admitidas na documentação rasuras, emendas ou entrelinhas;

4.3 - Não será aceita remessa de qualquer documentação por via postal, fac-símile ou telex.

5. DOCUMENTAÇÃO

Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente, ou trazer os originais para conferência na entrega e sempre que solicitado.

5.1 - Pessoa Física

5.1.1 - Preencher Requerimento ao Presidente do IPMC, contendo os códigos dos procedimentos constantes da tabela AMB nas áreas de medicina, patologia clínica e fisioterapia;

5.1.2 - INSS - comprovante de pagamento da última contribuição (GRCI - Guia de Recolhimento de Contribuição Individual);

5.1.3 - ISS regularizado;

5.1.4 - Carteira de identidade emitida pelo órgão de classe:

5.1.5 - Resumo do Curriculum com diplomas de graduação, especialização, pós graduação e título de especialista;

5.1.6 - Alvará de domicílio tributário;

5.1.7 - Alvará de localização (se o anterior não estiver no endereço de sua sede);

5.1.8 - Licença sanitária ou parecer de acompanhamento da Vigilância Sanitária;

5.1.9 - Relação de equipamentos / aparelhos específicos da área.

5.2 - Pessoa jurídica

5.2.1 - Preencher Requerimento ao Presidente do IPMC, contendo os códigos constantes da tabela AMB nas áreas de medicina, patologia clínica e fisioterapia;

5.2.2 - Alvará de Localização;

5.2.3 - INSS - certidão;

5.2.4 - ISS - regularizado;

5.2.5 - Licença Sanitária ou parecer de acompanhamento da Vigilância Sanitária, exceto para hospitais;

5.2.6 - Relação de equipamentos / aparelhos específicos da área;

5.2.7 - Relação do Corpo Clínico;

5.2.8 - Contrato social com a última alteração;

5.2.9 - Inscrição no Conselho de Classe;

5.2.10 - Documentos de 5.1.2 a 5.1.6, relacionados para pessoa física:

a) Hospitais: do Diretor Clínico e sócio(s) gerente(s);

b) Outras Pessoas Jurídicas: do Responsável Técnico e sócio(s) gerente(s);

5.2.11 - Documentos de 5.1.2 a 5.1.5 relacionados para pessoa física de todos os integrantes do corpo clínico, exceto para hospitais;

5.2.12 - Em caso de laboratório, apresentar certificado de controle de qualidade - SBAC ou SBPC.

6. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA

O credenciamento terá validade por 01 (hum) ano, a contar da assinatura do "Ato ou Resolução de Credenciamento", podendo ser renovado pelo mesmo período, se cumprido o disposto nas "Normas para o Recredenciamento", descritas a seguir:

7. NORMAS PARA O RECREDENCIAMENTO

7.1 - Documentos para Pessoa Física:

7.1.1 - Preencher Requerimento ao Presidente do IPMC, contendo os códigos dos procedimentos constantes da tabela AMB nas áreas de medicina, patologia clínica e fisioterapia;

7.1.2 - INSS - comprovante de pagamento da última contribuição (GRCI - Guia de Recolhimento de Contribuição Individual);

7.1.3 - ISS - regularizado;

7.1.4 - Alvará de localização - se vencido o anterior;

7.1.5 - Licença sanitária - se vencida a anterior, ou evolução no parecer de acompanhamento da Vigilância Sanitária;

7.1.6 - Atualização do Curriculum com certificados dos cursos realizados durante o ano;

7.2 - Documentos para Pessoa Jurídica:

7.2.1 - Preencher Requerimento ao Presidente do IPMC, contendo os códigos dos procedimentos constantes da tabela AMB nas áreas de Medicina, Patologia Clínica e Fisioterapia;

7.2.2 - INSS - certidão

7.2.3 - ISS - regularizado;

7.2.4 - Alvará de localização - se vencido o anterior;

7.2.5 - Licença sanitária - se vencida a anterior, ou evolução no parecer de acompanhamento da Vigilância Sanitária;

7.3 - Análise de procedência de possíveis reclamações;

7.4 - Ter feito atendimentos em nº que justifique o seu credenciamento - reavaliação da necessidade do Instituto;

7.5 - Serão considerados e poderão ser exigidos certificados de qualificação emitidos por instituições habilitadas para tal (ISO,...);

7.6 - Serão considerados os cursos de atualização realizados no período;

8. DAS CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS QUANDO DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Direitos e Deveres do Credenciado

8.1.1 - Fica o Credenciado obrigado a comprovar a identidade do usuário, através do seu R.G. e apresentando a sua carteira do IPMC, dentro do prazo de validade, ou nova forma de identificação a ser instituída pelo Instituto;

8.1.2 - Seguir corretamente as normas do Instituto no que se refere à apresentação e utilização de guias;

8.1.3 - Os serviços serão prestados pelo Credenciado em sua sede, referida no Requerimento, diretamente aos usuários do Instituto, em dias e horários previamente determinados pelo Credenciado, ficando este obrigado a mantê-lo atualizado, notificando por escrito qualquer mudança que ocorra;

8.1.4 - Estipular limite diário de consultas exames e/ou procedimentos para usuários do Instituto;

8.1.5 - Cobrar diretamente do Instituto todos os serviços prestados constantes da tabela adotada pelo IPMC, admitindo-se reduções negociadas;

8.1.6 - Prestar os serviços para os quais foi credenciado dentro dos padrões éticos e técnicos, cumprindo e fazendo cumprir todas as normas de biossegurança preconizadas pelo serviço de vigilância sanitária do município de Curitiba, a todos os usuários do Instituto, sem distinção de seus pacientes particulares, no que se refere à qualidade dos serviços prestados;

8.1.7 - Solicitar e realizar exames complementares somente quando indispensáveis;

8.1.8 - Encaminhar ao Instituto todos os documentos comprobatórios dos tratamentos realizados, devidamente preenchidos e assinados, nos prazos estipulados pelo IPMC;

8.1.9 - Comunicar ao Instituto, por escrito, qualquer alteração de informações prestadas que porventura ocorra;

8.1.10 - Caso não utilize o programa informatizado fornecido pelo Instituto, deverá ser utilizado o modelo de lay-out (em meio magnético), bem como a formação dos relatórios;

8.1.11 - Ter acesso à Internet;

8.1.12 - O Credenciado assume desde já a responsabilidade total e exclusiva pelos serviços prestados, obrigando-se a reparar qualquer dano, inclusive indenizações a nível administrativo ou judicial excluindo o Instituto de qualquer ação de co-responsabilidade ou solidariedade, inclusive ressarcindo-o de prejuízos que seus atos possam lhe causar;

8.1.13 - Períodos de afastamento maiores que dez dias deverão obrigatoriamente ser informados e justificados por escrito ao Instituto e períodos maiores que noventa dias, contínuos ou não, na vigência deste contrato, permitem, o descredenciamento automático;

8.1.14 - Todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e de segurança do trabalho a si ou ao pessoal que lhe presta serviço competem unicamente ao Credenciado, sendo que o Credenciamento, em hipótese nenhuma estabelecerá vínculo empregatício ao Credenciado ou a seus subordinados.

8.2 - Direitos e Deveres do IPMC

8.2.1 - Submeter os usuários às perícias inicial e/ou final sempre que julgar necessário;

8.2.2 - Não aceitar quaisquer valores apresentados pelo Credenciado, que não respeitem as normas do Instituto;

8.2.3 - Exercer ampla fiscalização. Sempre que julgar necessário, examinar suas instalações e equipamentos, examinar e auditar prontuários dos usuários, verificando se os procedimentos declarados, foram efetivamente realizados de acordo com as normas do Instituto e, examinar qualquer outro documento que possa servir de apoio para tais verificações;

8.2.4 - Divulgar a seus usuários o nome, endereço e telefone do Credenciado, em condições de igualdade com relação a outros Credenciados, ressalvado o direito de divulgar os credenciados que ofereceram descontos sobre a tabela adotada pelo IPMC;

8.2.5 - Fornecer ao Credenciado todos os formulários necessários à operacionalização do credenciamento, bem como orientar a qualquer tempo o seu correto preenchimento;

8.2.6 - Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a tabela adotada pelo IPMC, diretamente ao Contratado, em conta corrente, retendo os valores do "Imposto Retido na Fonte", conforme a legislação em vigor;

9 - DAS PENALIDADES - A inobservância de qualquer norma acima, implicará na aplicação das seguintes penas: advertência, repreensão, suspensão e descredenciamento. De acordo com a falta cometida, será feita uma análise pelo Comitê de Credenciamento, juntamente com a diretoria e, a última pena poderá ser aplicada diretamente, sem a necessidade de serem aplicadas as anteriores;

10 - DA RESCISÃO - É permitido a ambas as partes solicitar a rescisão, notificando com 30 (trinta) dias de antecedência, sem a necessidade de justificativa, não cabendo a outra parte, qualquer tipo de compensação ou indenização;

10.1 - Haverá recisão automática caso o Credenciado:

a) Terceirize o atendimento;

b) Proceda cobrança de qualquer tipo de serviço constante da tabela própria de sua especialidade, diretamente do usuário do IPMC;

c) Tiver suas atividades suspensas por determinação de autoridades competentes;

d) Suspender o atendimento aos usuários do IPMC, sem justificativa e não comunicar ao Instituto;

e) Estiver em Concordata, falir ou dissolver-se.

11 - CONSIDERAÇÕES GERAIS - Reserva-se este Comitê em conjunto com a Diretoria do IPMC, o direito de revogar, anular em todo ou em parte, ou ainda modificar o presente regulamento.

Curitiba, 09 de dezembro de 1998

Modificado em 01 de março de 1999

Dr. Ernani Duarte Gomes Pereira-Mat. 1-80.692-8 CRO 6.534 - Comitê de Credenciamento Expedido conforme delegação de competência através do Decreto nº 74, de 07 de janeiro de 1997 - José Alberto Reimann - Presidente.

Indice Geral Índice Boletim