ASSUNTOS DIVERSOS
ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

RESUMO: A Lei a seguir transcrita proíbe o uso da expressão "boa aparência" ou outras similares nos anúncios de recrutamento e seleção de pessoal, a partir de 22.06.99.

LEI Nº 9.603
(DOM de 22.06.99)

"Dispõe sobre a proibição da expressão "boa aparência" nos anúncios de recrutamento e seleção de pessoal e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibido o uso da expressão "boa aparência" ou outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, empresas privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas ou domiciliadas no Município.

Art. 2º - É obrigatório constar nos anúncios referidos nesta lei o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como as qualificações exigidas para seu preenchimento.

Art. 3º - A não observância do disposto na presente lei importará ao infrator multa no valor equivalente a 500 UFIR’s (quinhentas Unidades Fiscais de Referência), cobrada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 22 de junho de 1999.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

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