SIMPLES/PR - ASPECTOS GERAIS -
PARTE I

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos, nesta matéria, os procedimentos a serem observados, referente ao tratamento tributário diferenciado denominado Simples/PR, instituído pelo Decreto nº 2.953, de 13 de março de 1997, sendo atualmente regido pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996.

2. OPÇÃO PELO REGIME SIMPLES/PR

O estabelecimento que optar pelo Regime das Microempresas - Simples/PR, deverá apresentar na Agência de Rendas do seu domicílio tributário, os seguintes documentos:

a) no caso de contribuinte inscrito no CAD/ICMS:

- Documento Único de Cadastro - DUC em duas vias, preenchendo as seguintes campos:

1. Campo 2 - nº da inscrição no CAD/ICMS;

2. Campo 3 - item 2 - Alteração;

3. Campo 4 - item 17 - Categoria desejada, assinalando no subitem 9 e informando no subitem "Tipo" a faixa desejada, a seguir relacionadas:

* MIC - faixa "A";

* MB1 - faixa "B", contribuinte do ICMS;

* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;

* MC1 - faixa "C", contribuinte do ICMS;

* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS;

4. Campo 10 - dados do responsável pelas informações;

- Cópia do comprovante de inscrição atualizado como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS de competência municipal, no caso de pedidos para enquadramento nas faixas de sigla MB2 e MC2;

b) no caso de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS:

- Documento Único de Cadastro - DUC em duas vias preenchendo os seguintes campos:

1. Campo 3 - assinalar o subitem 1;

2. Campo 4 - os dados do contribuinte e no item 17 assinalar no subitem "Tipo" a faixa desejada, a seguir relacionadas:

* MIC - faixa "A";

* MB1 - faixa "B", contribuinte do ICMS;

* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;

* MC1 - faixa "C", contribuinte do ICMS;

* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS;

3. Campo 5 - dados do Contabilista Responsável;

4. Campo 8 - dados do Sócio Gerente/Administrador;

5. Campo 9 - dados dos sócios cotistas;

6. Campo 10 - dados do responsável pelas informações

- Cópia da cédula de identidade (RG) e do cartão de inscrição no CPF, dos sócios ou titulares;

- Cópia do documento de inscrição no CGC;

- Cópia do alvará de funcionamento atualizado, expedido pela prefeitura da localidade do estabelecimento;

- Cópia do Contrato Social ou da Declaração de Firma Individual, devidamente arquivado na Junta Comercial;

- Comprovante de endereço dos sócios ou titulares;

- Instrumento de mandato, se for o caso;

- Cópia do comprovante de inscrição atualizado como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS, de competência municipal, no caso de pedido de enquadramento nas faixas MB2 e MC2;

c) no caso de estabelecimento comercial que faça parte de sociedades civis ou associações:

- Documento Único de Cadastro - DUC em duas vias preenchendo os seguintes campos:

1. Campo 3 - assinalar o subitem 1;

2. Campo 4 - os dados do contribuinte e no item 17 assinalar no subitem "Tipo", a faixa desejada, a seguir relacionadas:

* MIC - faixa "A";

* MB1 - faixa "B", contribuinte do ICMS;

* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;

* MC1 - faixa "C", contribuinte do ICMS;

* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS;

- Cópia autenticada do instrumento constitutivo da sociedade civil ou associação devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

- Cópia do documento de inscrição no CGC;

- Cópia da cédula de identidade (RG) e do cartão de inscrição no CPF do representante legal;

- Instrumento de mandato, se for o caso;

- Cópia do comprovante de inscrição atualizado como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS, de competência municipal, nos pedidos de enquadramento nas faixas MB2 e MC2;

3. ALTERAÇÃO DE FAIXA

O estabelecimento de contribuinte enquadrado no Regime das Microempresas - Simples/PR, no pedido de alteração de faixa, deve apresentar o Documento Único de Cadastro em duas vias, preenchendo os seguintes campos:

1. Campo 2 - preencher o nº da inscrição no CAD/ICMS;

2. Campo 3 - assinalar o item 2 (Alteração);

3. Campo 4 - preencher os dados do contribuinte e indicar no subitem "Tipo", do item 17 a faixa desejada, a seguir relacionada:

* MB1 - faixa "B", contribuinte do ICMS;

* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;

* MC1 - faixa "C", contribuinte do ICMS;

* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS.

No caso de desenquadramento do Regime das Microempresas - Simples/PR, deverá assinalar no item 17, o quadro 1 (Regime Normal).

4. RESTRIÇÕES À OPÇÃO PELO REGIME SIMPLES/PR

O contribuinte não poderá optar pelo Regime Simples/PR, quando:

a) na condição de microempresa, faixa "A", que tenha no exercício imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 50.000,00;

b) na condição de microempresa, faixa "B", que tenha no exercício imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00;

c) na condição de microempresa, faixa "C", que tenha no exercício imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 720.000,00, observada a parcela excedente de 10% (R$ 72.000,00) previsto no art. 456,§ 3º do RICMS;

d) constituído sob a forma de sociedade por ações, cooperativa, ou em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica, ou ainda, pessoa física domiciliada no Exterior;

e) que realize as seguintes operações:

- armazenamento e depósito de produtos de terceiros;

- produção, extração ou exportação de produtos primários;

f) prestar serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação;

g) o titular ou sócio participe de outras sociedades comerciais cujo faturamento, na sua totalidade, seja superior a R$ 720.000,00, observada a parcela excedente de 10% (72.000,00) prevista no art. 456,§ 3º do RICMS;

h) for eleito substituto tributário em relação as operações subseqüentes;

i) o estabelecimento operar nos seguintes ramos de atividade:

- desdobramento de madeira - CAE 15.1, exclusive as serrarias incluídas no CAE 15.11.00;

- secagem, salga, curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos - CAE 19.1;

- construção civil - CAE 33;

- comércio varejista de veículos novos e usados, concessionárias (exclusive bicicletas e triciclo) - CAE 41.61 a 41.63;

- comércio varejista de veículos novos e usados, peças e acessórios - CAE 41.69.00;

- comércio varejista de aparelhos e equipamentos para comunicação (inclusive peças e acessórios) - CAE 41.73.00;

- comércio atacadista em geral - CAE 43 e 44;

j) o contribuinte estiver em situação irregular perante o CAD/ICMS, ou com débitos pendentes de ICMS, exceto os casos em que a exigibilidade do crédito esteja suspensa;

k) o início de atividade no exercício imediatamente anterior ao da opção, for período fracionado, os valores mencionados nos itens "a", "b" e "c", deste tópico, serão respectivamente de R$ 4.166,66, R$ 10.000,00 e R$ 60.000,00, multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período.

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