ISSQN
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.800/98

RESUMO: Foi introduzida alteração no RISSQN relacionada com as indicações impressas nos documentos fiscais.

 DECRETO Nº 9.800, de 17.12.98
(DOM de 18.12.98)

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 65 do Regulamento do ISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - O Parágrafo único do art. 65 do Regulamento do ISSQN baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Parágrafo único - As indicações dos incisos I, IV e IX serão impressas tipograficamente ou pelo sistema de off-set e a indicação do inciso II será impressa tipograficamente ou, a critério do contribuinte, tipograficamente na primeira via e nas demais vias por impacto."

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1998

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte


Paulo Emílio Coelho Lott
Secretário Municipal de Governo

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Ïndice Geral Índice Boletim