CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS
Disposições Fiscais

Sumário

1. CONCEITO

O certificado de crédito do ICMS é o documento fiscal utilizado pela Administração Fazendária (AF) da circunscrição do produtor rural para fins de lançamento dos documentos fiscais apresentados, relativos às operações e prestações que gerem direito a créditos para abatimento do ICMS devido nas operações realizadas pelo produtor rural.

2. DESTINAÇÃO DAS VIAS

O certificado de crédito do ICMS deverá ser emitido em 02 (duas) vias, as quais terão a seguinte destinação:

a) 1ª via: produtor rural;

b) 2º via: repartição fazendária emitente.

3. CONTROLE DE CRÉDITO DO  ICMS

A repartição fazendária emitente do certificado do crédito do ICMS manterá conta corrente para controle da utilização do crédito do produtor rural.

4. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

Na hipótese de emissão da Nota Fiscal de produtor fora da Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição, não será admitida a utilização do crédito constante do certificado de crédito do ICMS.

5. RENÚNCIA DO DIFERIMENTO

O produtor rural que tiver saldo credor de ICMS poderá renunciar ao diferimento do imposto e optar pelo recolhimento do ICMS incidente na operação por ele promovida, com dedução do respectivo saldo, observando-se o seguinte:

a) a operação será acobertada, quando for o caso, por Nota Fiscal de Produtor emitida pela Administração Fazendária da circunscrição do emitente;

b) caso o produtor possua talonário próprio, a Nota Fiscal por ele emitida será visada pela AF de sua circunscrição;

c) a AF, quando for o caso, fará as anotações sobre a dedução do imposto no Certificado de Crédito do ICMS e na Nota Fiscal de Produtor, no momento de sua emissão ou aposição do visto;

d) feita a dedução, havendo saldo devedor do imposto, este será recolhido no momento da emissão da Nota Fiscal de Produtor pela AF ou no prazo normal fixado para o contribuinte, na hipótese da letra "b".

6. ARQUIVO DO CERTIFICADO

A repartição fazendária emitente do certificado de crédito do ICMS, após a utilização total do crédito existente, arquivará o certificado de crédito do ICMS.

Legislação Básica:
Artigos 10; 131, XII do RICMS/96; Anexo V, Artigo 70 do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.

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