ARMAZÉM GERAL
Procedimentos Fiscais na Remoção e Retorno de Mercadorias de Terceiros

Consulta nº 203/98

Ementa:

Armazém Geral - Procedimento Fiscal - Remoção e retorno de mercadoria de terceiro.

Exposição:

A consulente tem como atividade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias de terceiros e informa que, eventualmente e de forma emergencial é necessário removê-las de uma para outra filial, denominadas de Unidades Operacionais, por motivos técnicos.

Para respaldar essa operação a consulente emite Nota Fiscal de Saída, tendo como destinatário a outra Unidade Operacional com a natureza de operação: "Outras Saídas - Transferência de mercadoria de terceiros".

A outra Unidade Operacional, ao receber as mercadorias, emite Nota Fiscal de Entrada com a natureza de operação: "Outras entradas-para depósito provisório de mercadoria de terceiros".

Quando do retorno emite Nota Fiscal de Saída, com a natureza da operação: "Outras saídas-retorno de mercadorias de terceiros, transferida de filial".

Diante do exposto,

Consulta:

1 - Os procedimentos adotados estão corretos?

2 - Se negativo, como proceder?

Resposta:

O procedimento adotado pela consulente está parcialmente correto, pois sua conduta está irrepreensível no que diz respeito à emissão de Nota Fiscal de saída nas situações acima descritas.

Porém, a Nota Fiscal emitida pela consulente, por ocasião da entrada da mercadoria na Unidade Operacional, não se enquadra nos casos previstos no art. 20 do anexo V do RICMS/96, nos quais tal emissão é indispensável.

A consulente, portanto, emitirá apenas Nota Fiscal de saída de mercadorias das Unidades Operacionais, uma vez que a legislação não admite a emissão de Nota Fiscal de entrada no caso descrito.

Ressalte-se, por oportuno, que deverá constar nas Notas Fiscais emitidas, no campo "informações complementares", o motivo da saída das mercadorias.

DOT/DLT/SRE, 31 de agosto de 1998.

Soraya de Castro Cabral
Assessora

De acordo.

Sara Costa Félix Teixeira
Coord. Divisão

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Júnior
Diretor de Legislação Tributária

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