PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
NAS EMPRESAS

* José Santana

Tendo em vista que a carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo, as empresas não podem relegar o planejamento tributário a um plano secundário, sob pena de sofrer perdas elevadíssimas, na maioria das vezes imperceptíveis.

Assim sendo e respeitando as particularidades de cada empresa, quanto às suas estruturas e culturas próprias, é fundamental que esforços sejam direcionados no sentido de implantar-se um ambiente de planejamento tributário, cuja adequacidade requer algumas recomendações, conforme exemplificamos a seguir:

1) É mister que colaboradores de diversos departamentos estejam envolvidos nesta tarefa, evitando o vício do assunto ser apenas de responsabilidade e alçada da Contabilidade e da Auditoria;

2) É preciso que as idéias de planejamento tributário sejam exaustivamente debatidas, e que sejam implementadas somente após estudo detalhado pela comissão integrada pelos representantes dos diversos departamentos (Comitê Tributário) envolvidos com operações em que hajam incidência de impostos e tributos, e que conheçam com profundidade não apenas seu departamento, mas também toda a empresa;

3) À alta administração cabe estimular todos os seus colaboradores a dar idéias para a redução da carga tributária e delegar ao Comitê Tributário poderes para implementar o planejamento tributário com êxito;

4) O planejamento tributário não deve ser encarado como uma situação estática e esporádica, devendo o Comitê Tributário realizar reuniões e debates periódicos e sistemáticos;

5) Ao Comitê Tributário cabe analisar as propostas e sugestões de planejamento tributário quanto à sua aplicabilidade, zelando para que o seu resultado traga efetivos benefícios para a empresa, inclusive através de ajustes motivados por fatos e situações não previstos originalmente;

6) Ao Comitê Tributário cabe analisar, também, as questões relativas às exigências tributárias ilegais e/ou inconstitucionais;

7) Finalmente, é igualmente oportuno ressaltar que deve ser incluído no estudo de planejamento tributário, a análise pormenorizada da relação custo/benefício, atentando para que a sua aplicação não venha a custar mais caro que a economia proporcionada.

Se a empresa tomar essas precauções principais, muito provavelmente obterá êxito em sua estratégia de reduzir licitamente sua carga tributária, possibilitando resultados imediatos no seu fluxo de caixa.

* José Santana é Contador e atua como Auditor e Consultor de empresas. É membro do Audibra - Instituto dos Auditores Internos do Brasil.

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