SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS -
ROTEIRO

Súmario

1. INTRODUÇÃO

Nesta oportunidade estamos transcrevendo um roteiro de solicitação de parcelamento de débitos federais, elaborado pela Secretaria da Receita Federal e divulgado em seu site (www.receita.fazenda.gov.br)

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS E PROVIDÊNCIAS INICIAIS

A – Há Necessidade de Conta Bancária Para Débito Automático Das Parcelas?

O contribuinte deve, obrigatoriamente, ser correntista de um dos bancos abaixo discriminados, uma vez que as parcelas se

Banco do Brasil

Banco Meridional do Brasil

Banco do Estado de Santa Catarina

Banco do Estado do Paraná

Banco do Estado de Goiás

Banco do Estado de Minas Gerais

Banco do Estado de São Paulo

Banco do Estado do Rio Grande do Sul

Caixa Econômica Federal

Banco América do Sul

Banco Bandeirantes

Banco Bradesco

Banco Itaú

Banco de Crédito Nacional

Banco Francês e Brasileiro

Banco Mercantil do Brasil

Banco Mercantil de São Paulo

Banco Santander Brasil

Banco Real

Banco Sudameris Brasil

Banco HSBC Bamerindus

Nossa Caixa Nosso Banco

UNIBANCO

BANERJ

Base Legal: AD SRF/Cosar 72/97.

B – Não Podem Ser Parcelados

1. Débito de Imposto de Renda Retido na Fonte ou descontado de terceiros e não recolhido ao Tesouro Nacional;

2. IOF retido e não recolhido;

3. CPMF;

4. Valores recebidos pelos bancos e não recolhidos aos cofres públicos;

5. Incentivos fiscais;

6. Carnê-leão IRPF (Obs.: pode ser parcelado quando decorrente de autuação fiscal);

7. Tributo, contribuição ou outra exação que já tenha sido objeto de parcelamento, ainda não integralmente pago;

8. Tributo, contribuição ou outra exação cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento de mérito, ou, ainda, relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, julgado favoravelmente à Fazenda Nacional;

9. Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação, exigíveis na data do registro da Declaração de Importação;

10. Débitos posteriores à data de opção pelo Simples (Empresas optantes pelo Simples deverão observar a Lei nº 9.317, de 05.12.96, art. 16).

C – Débitos a Serem Abrangidos Pelo Parcelamento

É recomendável que o contribuinte conheça todos os seus débitos, para adequada instrução do pedido de parcelamento. Os débitos sob controle da SRF poderão ser conhecidos através de pesquisa de situação fiscal e cadastral. Se os débitos a serem parcelados não estiverem nos sistemas de contas-correntes da Receita Federal, o contribuinte deverá elaborar um demonstrativo em que constem o código do tributo, vencimento legal, período de apuração, valor originário e moeda ou indexador. Para esta finalidade, poderá ser solicitado o formulário Demonstrativo de Débitos a Parcelar - Dipar, em branco.

D - Caso Especial I: Parcelamento de Multa Por Atraso na Entrega de DCTF

Para parcelar a multa devida por atraso na entrega de DCTF, apresentar um demonstrativo dos cálculos efetuados, contendo período de apuração (período de referência), prazo de entrega da declaração, meses em atraso, multa por mês de atraso e total.

E - Caso Especial II: Parcelamento de Débito Proveniente de Lançamento de Ofício

Somente haverá o direito à redução da multa, se o pedido de parcelamento for efetivado até a data de vencimento da multa. A efetivação do pedido de parcelamento se dá mediante o pagamento da 1ª antecipação e a protocolização do pedido.

F – Quem Pode Requerer os Formulários e Negociar o Número de Parcelas

Pessoa Jurídica:

Para todos os casos acima deve-se apresentar:

1. Documento de identidade (original ou cópia simples) para identificação da pessoa que comparecer para retirar/negociar;

2. Original ou cópia simples do Contrato Social/estatuto e última alteração (nos casos de sociedade) para comprovação da condição de dirigente, representante ou sócio.

Pessoa Física:

Todos os formulários necessários serão entregues gratuitamente pela Receita Federal (alguns já preenchidos pelo sistema e outros a serem preenchidos pelo contribuinte):

Formulários emitidos pelo sistema após a definição do número de parcelas (deverão ser devidamente preenchidos e assinados pelas pessoas indicadas no item 1G): Pepar, Dipar e duas vias da autorização para débito em conta corrente;

Obs.: Para a autorização, o gerente do banco deverá assinar as duas vias.

Obs.: Será entregue, também, o demonstrativo consolidado dos débitos para que o contribuinte tire cópia, caso deseje. Este demonstrativo deverá fazer parte do processo.

G – Quem Pode Assinar os Formulários

Pessoa Jurídica:

Se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) na cláusula de gerência do contrato social/estatuto, ou procurador legalmente habilitado.

Pessoa Física:

Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar:

Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública.

Deverão ser apresentados documentos, ou cópias simples destes, que comprovem as assinaturas do outorgado e outorgante.

3. DEFININDO O NÚMERO DE PARCELAS E O SEU VALOR

Uma vez cumpridas as providências iniciais do item um, as parcelas podem ser definidas:

4. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PROVIDENCIADOSPRODUTOS

5. FORMALIZANDO O PEDIDO DE PARCELAMENTO

6. APÓS A FORMALIZAÇÃO

7. PAGAMENTO

8. BASE LEGAL

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