ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC – JANEIRO/99 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de outubro, exigível a partir de janeiro/99 assim como aprova, para vigorar no mês de janeiro/99, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 56/98
(DOM DE 30.12.98)

 

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de JANEIRO de 1999.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de JANEIRO de 1999, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de DEZEMBRO de 1998, calculada em 2,330% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 1999, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF n.º 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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