ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
IMPRESSÃO DAS GUIAS DE ARRECADAÇÃO PELOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS

RESUMO: Foi alterada a Portaria CAT-27/95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários, no sentido de estabelecer que para a impressão das guias de arrecadação, os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.

PORTARIA CAT-23, de 30.03.99
(DOE de 31.03.99)

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 42.005, de 26-7-97, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º- Fica alterada a redação do artigo 24 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, como segue:

"Artigo 24 - Para a impressão das referidas guias, os estabelecimentos gráficos deverão solicitar autorização, mediante petição, ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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