ICMS
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ENQUADRAMENTO

RESUMO: A partir de 04/01/99 estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), via Internet, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/pfiscal, a "Declaração de Opção EPP" no Cadastro de Contribuintes do ICMS para enquadramento de contribuintes co mo Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definida nos termos da Lei n.º 10.086 de 19/11/98.

COMUNICADO CAT - 107, de 29.12.98
(DOE de 30.12.98)

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Lei 10.086, de 19/11/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), e a Portaria CAT 92, de 23/12/98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, e considerando que, nos termos dessa lei, o contribuinte poderá fazer sua opção pelo regime da EPP, a partir de janeiro próximo, considerando que o decreto regulamentador da citada Lei 10.086/98 está na iminência de ser publicado e, ainda, considerando que o cadastramento da opção por esse regime será feito por meio do Posto Fiscal Eletrônico, via Internet, comunica que:

1. a partir de 04/01/99 estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), via Internet, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/pfiscal, a "Declaração de Opção EPP" no Cadastro de Contribuintes do ICMS para enquadramento de contribuintes co mo Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim definida nos termos da Lei n.º 10.086 de 19/11/98;

2. a "Declaração de Opção EPP" será feita mediante preenchimento de formulário eletrônico próprio, oportunidade em que o contribuinte requerente solicitará a senha fornecendo o seu código-chave ("username"), conforme dispõe a Portaria CAT n.º 92, de 23/1 2/98;

3. a Secretaria da Fazenda enviará pelo correio, no endereço do estabelecimento da empresa a ser enquadrada, correspondência constando:

a) deferimento ou indeferimento do enquadramento;

b) senha (gerada pelo sistema) para acesso aos serviços do PFE.

4). de posse de seu código-chave e da senha, o requerente deverá confirmar ou cancelar sua solicitação de enquadramento como EPP, no prazo de 15 dias;

5. após a confirmação pelo contribuinte, também via Internet no PFE, o sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS validará o enquadramento da EPP.

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