REGISTRO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - RC
Considerações

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Registro de Operação de Crédito representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro, nas exportações com prazos de pagamento superiores a 180 dias (prazo que caracteriza as exportações financiadas).

2. PREENCHIMENTO

O preenchimento do RC é prévio ao Registro de Exportação-RE. Quando se tratar de exportação em consignação, inclusive a destinada a feiras e exposi-ções, com venda posterior com prazo superior a 180 dias, também é obrigatório o RC, e somente neste caso é admitido o preenchimento do RC posterior ao embarque da mercadoria.

Cada RC corresponde a um "pacote" financeiro e pode abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.

Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, por intermédio de terminal conectado ao Siscomex, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do Registro de Operação de Crédito - RC.

O Siscomex confere, automaticamente, um número a cada RC, que é informado ao usuário, a partir da segunda tela (Registro de Mercadorias).

3. SOLICITAÇÃO DA VALIDAÇÃO OU EFETIVAÇÃO

Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação ou efetivação, por intermédio de transação específica a fim de que um dos órgãos anuentes: Banco do Brasil S/A., nas operações cursadas ao amparo do Proex, ou Decex, quando se tratar de operação financiada com recursos próprios do exportador ou de terceiros - possam examinar e aprovar o RC, se for o caso.

4. PRAZO DE VALIDADE PARA EMBARQUE

O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação - RE vinculados aos RC e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro.

Fundamento Legal:
Portaria MICT nº 27/93.

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