VEÍCULOS USADOS
EM DEPÓSITO SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL

RECURSO Nº 1.518/95 - ACÓRDÃO Nº 1.473/95

RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc. nº 14535-14.00/90.3)
RECORRIDA: (...)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE - RS
RELATOR: ADALBERTO CEDAR KUCZYNSKI
(1ª Câmara - 25.10.95)

EMENTA: ICMS

Impugnação ao Auto de Lançamento nº 6409000409.

Mercadorias (veículos usados) em depósito desacom- panhadas de documentação fiscal, contrariando o disposto no artigo 43, inciso I, da Lei nº 8.820/89. Exigência inicial de ICMS e multa material qualificada.

A documentação trazida aos autos demonstram tratar-se de veículos usados, de propriedade de particulares, recebidos pela recorrente em consignação para venda por conta e ordem de terceiros. Inexistiu na operação a ocorrência do fato gerador do ICMS.

O descumprimento de obrigação acessória, por ter deixado de emitir as respectivas Notas Fiscais de Entrada, gera infração tributária de natureza formal (artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei nº 6.537/73).

Acertada a decisão de primeira instância que julgou parcialmente procedentes as exigências lançadas. "Decisum" plenamente acolhido pela Defensoria da Fazenda.

Recurso de ofício desprovido.

Decisão unânime.

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