PROCESSUAL

RECURSO Nº 3.097/95 – ACÓRDÃO Nº 227/96

RECORRENTE: (...)
RECORRIDA: FAZENDA ESTADUAL (Proc nº 025339-14.00/95.2)
PROCEDÊNCIA: PORTO ALEGRE – RS
RELATOR: CILON DA SILVA SANTOS (Câmara Suplementar, 30/01/96)

EMENTA: ICMS

Impugnação a Auto de Lançamento.

Recurso voluntário da Decisão nº 77695020.

PROCESSUAL. Mandatário com poderes de administração, mais amplos do que os normalmente outorgados em procuração para defender o contribuinte em procedimento administrativo tributário. Requisitos legais (art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.537/73) supridos pelo mandado acostado.

Decisão de primeiro grau que indeferiu a inicial, sem o julgamento do mérito. Anulação.

Acostando o impugnante, com a inicial, mandato da empresa autuada, por instrumento público, com amplos poderes de administração, tem-se como supridos os requisitos legais para a intervenção no processo administrativo tributário.

Recurso voluntário a que se dá provimento, por MAIORIA, para decretar-se a anulação da sentença monocrática, a fim de que outra seja proferida, com a apreciação do mérito.

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