POSTERGAÇÃO
RECURSO Nº 661/95 - ACÓRDÃO Nº 1962/95 

RECORRENTE : (...)
RECORRIDA : FAZENDA ESTADUAL
(Proc. nº 08527-14.00/91.8)
PROCEDÊNCIA: SÃO LEOPOLDO - RS
RELATOR : ADALBERTO CEDAR KUCZYNSKI
(1ª Câmara, 21/12/95)

 EMENTA: ICMS

Impugnação ao Auto de Lançamento nº 5729100767.

Reconstituição do conta-corrente fiscal do estabelecimento. Exigência de ICMS e multa material básica.

Período com vencimento quinzenal do ICMS. Notas Fiscais de transferência de crédito fiscal de ICMS emitidas no último dia do mês, para quitar o tributo devido nas duas quinzenas.

O imposto exigido na primeira quinzena possui vencimento anterior à data de emissão das correspondentes Notas Fiscais de transferências.

Ocorrência, tão-somente, da postergação no recolhimento do ICMS das primeiras quinzenas dos meses de junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 1990. O demonstrativo da peça fiscal merece reparos. Procedentes a correção monetária e a multa material privilegiada (art. 9º, inc. I, da Lei nº 6.537/73).

Recurso voluntário parcialmente provido.

Decisão unânime.

Índice Geral Índice Boletim