LIVROS E PERIÓDICOS - NÃO-INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO

 Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O ICMS não incide nas saídas de periódicos e livros de leitura, exceto os em branco ou pautados para escrituração ou fins análogos.

 2. LIVROS E PERIÓDICOS ABRANGIDOS

Os livros e periódicos abrangidos pela não-incidência mencionada no tópico anterior são:

a) livros:

1 - livros e folhetos, constituídos de textos impressos (inclusive em BraiIIe e em sinais estenográficos), em qualquer língua;

2 - opúsculos, brochuras e semelhantes, constituídos de diversas folhas de texto impresso, reunidas ou não, como teses científicas e monografias, instruções publicadas por órgãos públicos, etc.;

3 - coleções de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenho, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando as gravuras sejam acompanhadas de texto que se refira a essas obras ou a seus autores;

4 - estampas ilustradas apresentadas ao mesmo tempo que os livros, servindo-lhes de complementos;

5 - livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados;

6 - álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou para colorir, para crianças, da subposição 4903.00 da NBM/SH-NCM;

7 - músicas e atlas, quando brochados, cartonados ou encadernados, ou em folhas soltas paginadas destinadas a sê-lo, da subposição 4904.00 e da posição 4905, da NBM/SH-NCM;

b) jornais e periódicos da posição 4902 da NBM/SH-NCM, isto é, os impressos publicados em série contínua, com um mesmo título e intervalos regulares, apresentando os exemplares datados e numerados.

 3. EXCEÇÕES

Entretanto, não estão compreendidos na não-incidência, por exemplo, os seguintes produtos, que têm sua circulação sujeita ao ICMS:

a) livros, folhetos ou impressos com capa de couro com entalhe ou incrustações, com capa de madrepérola ou marfim ou tartaruga, seda ou veludo, simples ou com enfeite ou guarnição de qualquer matéria;

b) livros, folhetos ou impressos, que não sejam técnicos, científicos, didáticos, litúrgicos ou culturais;

c) músicas não referidas na letra "a", nº 7 do tópico anterior e as que não tenham capa de papel, papelão ou revestimento de tecido, ou que não sejam com caracteres de relevo, sistema BraiIIe;

d) obras cartográficas de qualquer espécie, compreendendo as cartas murais e as plantas topográficas, impressas, e os globos terrestres e celestes, impressos, da subposição 4905.10 da NBM/SH-NCM (exceto os atlas);

e) todos os produtos da subposição 4906.00 à posição 4911 da NBM/SH-NCM;

f) obras editadas com fins publicitários por empresa cujo nome nelas figure, ou por conta da mesma, como catálogos comerciais, anúncios, prospectos ou qualquer outro impresso publicitário;

g) publicações respeitantes à atividade ou evolução técnica de um ramo empresarial, que chamem a atenção para os seus produtos ou serviços (exceto se obras científicas ou de outra natureza, desde que sem qualquer publicidade, publicadas por firmas ou associações), como catálogos, folheto manual, anuário, relatório ou publicação semelhante, ou relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos ou qualquer outro artigo;

h) publicações editadas por empresas, ainda que essencialmente constituídas por textos e ilustrações de interesse geral, mesmo sem qualquer publicidade direta, mas manifestamente editadas para chamar a atenção do leitor para a marca de um produto (exceto as reservadas exclusivamente para uso do respectivo pessoal).

Fundamento Legal:
IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo II, Seção 1.0.

Índice Geral Índice Boletim