ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 21 A 27.12.98
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculo do imposto devido nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27.12.98.
PORTARIA SET Nº 547, de 17.12.98Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de dezembro de 1998.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 21 a 27 de dezembro de 1998 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA) |
CAFÉ
CONILLON (SACA) |
US$ 119,7007 | US$ 96,7507 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1998
Carlos Antonio Gonçalves
Superintendente Estadual de Tributação