ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Foi alterado item de pauta de referência fiscal em relação a bebidas.

PORTARIA/SAT Nº 1.269, de 09.04.99
(DOE de 13.04.99)

 "Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

 RESOLVE:

 1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "BEBIDAS".

03125

BEBIDAS I - (CERVEJA)
25470 Outras marcas 350 ml Lta 0 65

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12.04.99.

 Campo Grande, 09 de abril de 1999.

Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária

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