ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Foi alterado item de pauta de referência fiscal em relação a bebidas.
PORTARIA/SAT Nº 1.269, de 09.04.99
(DOE de 13.04.99)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "BEBIDAS".
03125 |
BEBIDAS I - (CERVEJA) | ||||
25470 | Outras marcas | 350 ml | Lta | 0 | 65 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12.04.99.
Campo Grande, 09 de abril de 1999.
Paulo Roberto Duarte
Superintendente de Administração Tributária