EXPORTAÇÃO - SISCOMEX
Como Operar - 2ª Parte

Sumário

1. REGISTRO DE EXPORTADORES E IMPORTADORES (REI)

A inscrição no REI é condição básica para a realização de operações de exportação.

O exportador pessoa jurídica, quando da realização de sua primeira operação, terá sua inscrição efetuada automática e gratuitamente no REI, após informar seu número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), sem necessitar de nenhuma providência adicional.

As pessoas físicas, entretanto, deverão solicitar sua inscrição diretamente ao Decex, bastando enviar cópia legível do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO

Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, cambial, financeira e fiscal da operação de exportação de uma mercadoria que define o seu enquadramento.

O Registro de Exportação é realizado diretamente pelo exportador ou por seu representante legal em um terminal interligado ao Siscomex. As informações prestadas em tempo de registro só poderão ser alteradas pelo exportador até o momento de início do despacho aduaneiro ou da vinculação de contrato de câmbio.

Inicialmente, o Sistema solicita as informações de caráter global da operação que está sendo registrada, tais como: CGC, CPF, dados do importador, país de destino das mercadorias, condição de venda etc. Concluída esta etapa, o Sistema solicita as informações específicas das mercadorias a serem exportadas, tais como: classificação tarifária (NBM/SH), descrição, quantidade, peso e preço. O Sistema confere, automa-ticamente, a cada mercadoria descrita, um número de Registro de Exportação, que é informado ao exportador. Este número passa a comandar toda e qualquer solicitação ao Siscomex relativa a mercadoria codificada.

Nesta etapa, o Sistema indica ao exportador se há necessidade de anuência prévia de outro órgão governamental, que é concretizada on line pelo órgão anuente envolvido.

Indica também se há necessidade de apresentação de documentos complementares tais como laudos técnicos e certificados de origem. Os controles relativos a operações vinculadas, tais como as decorrentes de estabelecimento de cotas por força de acordos internacionais e outros, são realizados automaticamente pelo Sistema.

No caso de exportações sujeitas a Registro de Venda ou a Registro de Operação de Crédito, o Sistema solicita o número do correspondente RV ou RC.

O Registro de Exportação tem prazo de validade para embarque informado pelo Sistema.

3. REGISTRO DE VENDA

O Registro de Venda (RV) é um conjunto de informações que caracteriza instrumento de venda de "<MI>commodities" ou de produtos negociados em bolsa, que deve ser objeto de registro no Siscomex, previamente à solicitação de Registro da Exportação (RE) parcial ou integral da mercadoria.

O Registro de Venda é realizado diretamente pelo exportador ou por seu representante legal em um terminal interligado ao Siscomex. O Sistema concede, automaticamente, a cada Registro de Venda, um número que é informado ao exportador.

4. REGISTRO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro, nas exportações com prazos de pagamento superiores a 180 dias (prazo que caracteriza as exportações financiadas).

O preenchimento do RC é prévio ao Registro de Exportação - RE. Quando se tratar de exportação em consignação, inclusive a destinada a feiras e exposições, com venda posterior com prazo superior a 180 dias, também é obrigatório o RC, e somente neste caso é admitido o preenchimento do RC posterior ao embarque da mercadoria.

Cada RC corresponde a um "pacote" financeiro e pode abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.

Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, por intermédio de terminal conectado ao Siscomex, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do Registro de Operação de Crédito - RC.

O Siscomex confere, automaticamente, um número a cada RC, que é informado ao usuário, a partir da segunda tela (Registro de Mercadorias).

Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação ou efetivação, por intermédio de transação específica a fim de que um dos órgãos anuentes - (a) Banco do Brasil S/A., nas operações cursadas ao amparo do Proex ou (b) Decex, quando se tratar de operação financiada com recursos próprios do exportador ou de terceiros - possam examinar e aprovar o RC, se for o caso.

O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação - RE vinculados aos RC e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro.

Fonte:
Nucex - Núcleo de Informações de Comércio Exterior do Decex: decex@secex.mict.gov.br.

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