SUSPENSÃO DO IMPOSTO
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com a finalidade de facilitar a arrecadação, a legislação tributária ampara algumas operações com a suspensão do imposto, que consiste em um deferimento, ou seja, o sujeito ativo permite que o tributo devido em relação a determinada operação seja recolhido em etapa posterior.

2. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO IMPOSTO

A legislação do ICMS no Mato Grosso do Sul permite a suspensão do imposto nos seguintes casos de remessa de mercadoria ou bem (art. 6º do Decreto nº 9.203/98 RICMS/MS):

a) com a finalidade de demonstração;

b) destinadas a leilão ou a exposição ao público em geral;

c) para depósito em outra unidade da Federação;

d) para formação de lotes em porto de embarque localizado em outro Estado, quando o objetivo for a exportação para o Exterior do País observado o disposto no artigo 4º, § 3º deste Regulamento.

3. ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO

As hipóteses previstas no tópico anterior que ensejam a suspensão do imposto, ficam condicionadas a que a mercadoria ou o bem:

a) retornem ao estabelecimento remetente, no prazo de 60 dias, contados da data da remessa quando se tratar de demonstração, leilões ou exposição ao público e para depósito em outra unidade da Federação;

b) sejam exportados no prazo de 60 dias, contados da data da remessa.

O benefício da suspensão encerra-se, sempre, que:

a) nos casos de demonstração, leilão, exposição ou depósito, a mercadoria ou bem sejam alienados;

b) na hipótese da remessa para formação de lote de mercadoria destinada ao Exterior:

I - o embarque para o Exterior não ocorra no prazo referido de 60 dias;

II - a mercadoria seja vendida no mercado interno.

A utilização do benefício em tela fica condicionada a regime especial concedido nos termos do Anexo V do RICMS/MS.

O não-atendimento das normas previstas enseja a cobrança imediata do ICMS, atualizado monetariamente e acrescido da multa e do juro incidente, desde a data da remessa da mercadoria ou do bem, inclusive no caso de venda no mercado interno da mercadoria destinada à exportação.

Tratando-se de demonstração, leilão, exposição ou depósito, em operações interestaduais, o benefício depende da existência de Protocolo firmado com a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento destinatário.

O Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento pode dilatar os referidos prazos.

Fundamento Legal:
Os já citados no texto.

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