BAIXA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Procedimentos

 Sumário

 1. DO PEDIDO

Ocorrendo encerramento das atividades de estabelecimento inscrito no CAD/ICMS-RO, deverá o contribuinte, seu representante legal, procurador ou sucessor, solicitar baixa de sua inscrição junto à repartição fiscal de sua jurisdição (Lei nº 688/96, art. 57).

2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

O pedido será feito através da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) e instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição Cadastral (FIC);

b) requerimento padrão em 02 (duas) vias;

c) livros e talonários de Notas Fiscais, em branco, totalmente ou parcialmente utilizados;

d) certidão negativa de tributos estaduais;

e) cópia do comprovante de pedido de cessação de uso de máquina registradora, ECF ou PDV, no caso de estabelecimento usuário de tais equipamentos;

f) documento de arrecadação comprobatória do recolhimento da taxa correspondente;

g) prova de pagamento do imposto devido nas operações realizadas dentro do Estado, quando se tratar de comerciante ambulante.

No pedido de baixa de inscrição, a FAC será preenchida com os seguintes dados previstos nos incisos I, II, XIV e XV, do artigo 128 do RICMS/RO:

a) impressão legível de carimbo padronizado ou etiqueta com número de inscrição no CAD/ICMS;

b) natureza e data da atualização;

c) local e data do preenchimento;

d) nome, número da identidade e/ou CPF e assinatura do responsável.

3. DO EXAME DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

Os pedidos de baixa de inscrição devidamente instruídos na forma do item "2" retro serão recebidos pela repartição fiscal que determinará:

a) exame dos livros fiscais, bem como dos documentos neles escriturados, com lavratura de termo de encerramento em cada livro, inutilização das folhas em branco dos livros, bem como dos documentos fiscais em branco;

b) exame de toda documentação fiscal anexada à FAC apresentada nos termos supracitados;

c) exame das escritas fiscais e contábeis com a finalidade de homologação dos lançamentos efetuados e levantamento do crédito tributário porventura existente.

Feitas as verificações, a repartição fiscal do contribuinte concederá a baixa pretendida e remeterá a FAC ao Departamento de Arrecadação (Dear) para o cancelamento definitivo da inscrição.

A concessão de baixa de inscrição não implicará em quitação de impostos ou exoneração de qualquer responsabilidade de natureza fiscal.

Quando o pedido de baixa de inscrição decorrer de transferência de estabelecimento, além da assinatura do transmitente, exigir-se-á também a do adquirente.

Fundamento Legal:
Artigos 143 a 145 do Decreto nº 8.321/98 RICMS/RO.

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