ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, MALHARIA CIRCULAR, CALÇADOS, METALMECÂNICA, MOVELEIRA E DE FABRICAÇÃO DE TANQUES, PIAS, CAIXAS D'ÁGUA E TELHAS - ALTERAÇÕES - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir constou no Bol. INFORMARE nº 03/99. Estamos republicando o seu texto conforme o DOE de 30.12.98.

LEI Nº 5.795,
(DOE de 30.12.98)

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.728, de 01 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.728, de 1º de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito presumido de ICMS à indústria do vestuário, malharia circular, de calçados, metalmecânica, moveleira e de fabricação de tanques e pias de mármore sintético, de tanques, pias e caixas d'água de fibra de vidro e polietileno, e de telhas translúcidas de fibra de vidro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das respectivas aquisições de matéria-prima e insumos, oriundos das regiões Sul e Sudeste, sem produção similar neste Estado, exceto quando integrarem processo de industrialização de produtos destinados à exportação.

§ 1º - O crédito presumido a que se refere o "caput" será concedido pelo prazo de 03 (três) meses, sobre as aquisições ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1999 até 31 de março de 1999.

§ 2º - ...

§ 3º - ...

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.756, de 17 de novembro de 1998.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 1998

Vitor Buaiz
Governador do Estado

Marilza Ferreira Celin
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

Rogério Sarlo de Medeiros
Secretário de Estado da Fazenda

* Reproduzida por ter sido redigida com incorreção.

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