ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.516-N/99
RESUMO: Introduzidas alterações no Anexo XXII do RICMS, de que trata o art. 276.
DECRETO Nº
4.516-N, de 06.10.99
(DOE de 07.10.99)
Substitui o Anexo XXII que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O Anexo XXII que trata o art. 276 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica substituído pelo que com este se publica.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 06 dias de outubro de 1999; 178º da Independência, 111º da
República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único do Decreto nº 4.516-N, de 06 de outubro de 1999.
Anexo XXII
(A que se refere o art. 276 do RICMS/ES)
CONTROLES DE SAÍDAS
INTERESTADUAIS DE CAFÉ - CSIC
CSIC-SEFA/ES 101-001045-0 1ª VIA
Cor 12582912 Posto Fiscal José do Carmo
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Lacres Nº ________________________________________
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Ass. Funcionário/Matrícula