ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.514-N/99

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com as importações de trigo.

DECRETO Nº 4.514-N, de 06.10.99
(DOE de 07.10.99)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O artigo 67 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso XXX, com a seguinte redação:

"Art. 67 ...

XXX - até 30.04.2000, nas operações de importação de trilhos de peso linear superior ou igual a 25 Kg/m e inferior ou igual a 57 Kg/m e dormentes de aço, classificados, respectivamente, nos códigos 7302.10.10 e 7302.20.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada pela ferrovia Centro-Atlântica S/A, para serem empregados na modernização da malha ferroviária de concessão da referida empresa, de tal forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação.

..." (NR)

Art. 2º - Fica revogado o § 4º do artigo 623 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1999.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias de outubro de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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