ICMS
DECRETOS NºS 4.512-N, 4.514-N, 4.515-N E 4.516-N/99 - RETIFICAÇÕES
RESUMO: Foram procedidas retificações nos Decretos em referência divulgados no Bol. INFORMARE nº 43-B (Decreto nº 4.512/99) e neste mesmo caderno (demais Decretos).
DECRETOS NºS
4.512-N, 4.514-N, 4.515-N E 4.516-N/99
(DOE de 20.10.99)
RETIFICAÇÕES
I - no art. 1º, V do Decreto nº 4.512-N, de 06 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 1999:
Onde se lê: "... no controle de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda..."
Leia-se: "...no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda...";
II - no art. 1º do Decreto nº 4.514-N, de 06 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 1999:
Onde se lê: "XXX ..."
Leia-se: "XXXI ...";
Onde se lê: "Art. 2º - Fica revogado o § 4º do artigo 623 do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1999."
Leia-se: "Art. 2º - Fica revogado o § 4º do artigo 623 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1999, e renumerados em §§ 4º e 5º, os §§ 5º e 6º, respectivamente."
III - no Decreto nº 4.515-N, de 06 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 1999:
Onde se lê: "Fica excluída do anexo..."
Leia-se: "Ficam excluídas do anexo...";
IV - no Decreto nº 4.516-N, de 06 de outubro de 1999, publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 1999:
Onde se lê: "...Anexo XXII que trata..."
Leia-se: "...Anexo XXII, de que trata...";
Onde se lê: "...produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1999."
Leia-se: "...produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999."
Onde se lê: "Controles de Saídas Interestaduais de Café - CSIC...".
Leia-se: "Controle de Saídas Interestaduais de Café - CSIC".
Redigidos e publicados com incorreção.