ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.467-N/99
RESUMO: Introduzidas novas alterações no RICMS relacionadas com a responsabilidade do imposto pelo tomador de serviço de transporte.
DECRETO Nº 4.467-N, de 01.06.99
(DOE de 02.06.99)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 200 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso VIII e dos §§ 8º, 9º e 10, com a seguinte redação:
"Art. 200...
VIII - O tomador do serviço de transporte, quando inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.
...
§ 8º - O tomador de serviço de transporte, tanto na condição de remetente como na de destinatário, quando inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, assumirá a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição.
§ 9º - A Secretaria de Estado da Fazenda publicará portaria contendo relação dos contribuintes que deverão assumir a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição.
§ 10 - Os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, observarão os prazos previstos no artigo 178 deste Regulamento."(NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia de junho de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos Da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda