ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.467-N/99

RESUMO: Introduzidas novas alterações no RICMS relacionadas com a responsabilidade do imposto pelo tomador de serviço de transporte.

DECRETO Nº 4.467-N, de 01.06.99
(DOE de 02.06.99)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 200 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso VIII e dos §§ 8º, 9º e 10, com a seguinte redação:

"Art. 200...

VIII - O tomador do serviço de transporte, quando inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

...

§ 8º - O tomador de serviço de transporte, tanto na condição de remetente como na de destinatário, quando inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, assumirá a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 9º - A Secretaria de Estado da Fazenda publicará portaria contendo relação dos contribuintes que deverão assumir a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 10 - Os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, observarão os prazos previstos no artigo 178 deste Regulamento."(NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia de junho de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos Da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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