ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.464-N/99

RESUMO: Introduzidas novas alterações no RICMS relativamente à apresentação da DOT/GI-ICMS no período de 21.06 a 23.07.99, relativamente ao ano-base de 1998.

DECRETO Nº 4.464-N, de 01.06.99
(DOE de 02.06.99)

Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o artigo 738-A, com a seguinte redação:

"Art. 738-A. A DOT/GI-ICMS - Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referente ao ano-base 1998 deverá ser apresentada, excepcionalmente, do dia 21 de junho ao dia 23 de julho de 1999, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará à disposição dos contribuintes a partir do dia 10 de junho de 1999 nas agências da receita e na página da internet www.sefa.es.gov.br."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia de junho de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador Do Estado

José Carlos Da Fonseca Júnior
Secretário De Estado Da Fazenda 

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