ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.464-N/99
RESUMO: Introduzidas novas alterações no RICMS relativamente à apresentação da DOT/GI-ICMS no período de 21.06 a 23.07.99, relativamente ao ano-base de 1998.
DECRETO Nº 4.464-N, de 01.06.99
(DOE de 02.06.99)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, o artigo 738-A, com a seguinte redação:
"Art. 738-A. A DOT/GI-ICMS - Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referente ao ano-base 1998 deverá ser apresentada, excepcionalmente, do dia 21 de junho ao dia 23 de julho de 1999, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará à disposição dos contribuintes a partir do dia 10 de junho de 1999 nas agências da receita e na página da internet www.sefa.es.gov.br."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia de junho de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador Do Estado
José Carlos Da Fonseca Júnior
Secretário De Estado Da Fazenda