ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO - FUNDAP - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O recolhimento do imposto de que trata a Lei nº 2.508/70, com vencimento para 26.04.99, foi prorrogado para 10.05.99.

DECRETO Nº 4.448-N, de 08.04.99
(DOE de 09.04.99)

Prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo do recolhimento do ICMS devido pelas operações já realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, com vencimento em 26.04.99, fica prorrogado para o dia 10.05.99.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de abril de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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