ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO - FUNDAP - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O recolhimento do imposto de que trata a Lei nº 2.508/70, com vencimento para 26.04.99, foi prorrogado para 10.05.99.
DECRETO Nº 4.448-N, de 08.04.99
(DOE de 09.04.99)
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido nas operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo do recolhimento do ICMS devido pelas operações já realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, com vencimento em 26.04.99, fica prorrogado para o dia 10.05.99.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de abril de 1999; 178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda