ASSUNTOS
DIVERSOS
PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE DEZOITO ANOS
RESUMO: Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos no território do Município.
LEI Nº 4.987
(DOM de 20.10.99)
Proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos no território do Município de Vitória.
Art. 2º - A proibição prevista no artigo anterior se aplica a qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços.
Art. 3º - Aqueles que comercializam bebidas alcoólicas, sempre que tiverem dúvidas sobre a idade do cliente, deverão solicitar a apresentação do documento de identidade antes de servir a bebida solicitada.
Art. 4º - O infrator ao disposto nesta Lei será penalizado com a aplicação de multa equivalente a 230 (duzentas e trinta) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
§ 1º - Antes da aplicação da primeira multa, num ano civil, o infrator será advertido.
§ 2º - A partir da terceira infração a multa será sempre calculada acrescentando-se ao último valor aplicado a multa - base prevista no caput.
Art. 5º - Estará sujeito às penalidades desta Lei aquele que adquirir bebidas alcoólicas para repassar a menores, mesmo que gratuitamente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1999.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal