ASSUNTOS DIVERSOS
PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE DEZOITO ANOS

RESUMO: Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos no território do Município.

LEI Nº 4.987
(DOM de 20.10.99)

Proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos no território do Município de Vitória.

Art. 2º - A proibição prevista no artigo anterior se aplica a qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços.

Art. 3º - Aqueles que comercializam bebidas alcoólicas, sempre que tiverem dúvidas sobre a idade do cliente, deverão solicitar a apresentação do documento de identidade antes de servir a bebida solicitada.

Art. 4º - O infrator ao disposto nesta Lei será penalizado com a aplicação de multa equivalente a 230 (duzentas e trinta) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência).

§ 1º - Antes da aplicação da primeira multa, num ano civil, o infrator será advertido.

§ 2º - A partir da terceira infração a multa será sempre calculada acrescentando-se ao último valor aplicado a multa - base prevista no caput.

Art. 5º - Estará sujeito às penalidades desta Lei aquele que adquirir bebidas alcoólicas para repassar a menores, mesmo que gratuitamente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1999.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal 

Índice Geral Índice Boletim