IMPORTAÇÃO - PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS
Débito Automático em Conta Corrente

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nos termos da Instrução Normativa SRF nº 98, de 29.12.97, o pagamento dos tributos federais devidos na importação de mercadorias, no ato de registro da respectiva Declaração de Importação (DI), será efetuado exclusivamente por débito automático em conta corrente bancária em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais, por meio de Darf Eletrônico.

2. INDICAÇÃO DA CONTA CORRENTE

O débito será efetuado pelo banco, na conta indicada pelo declarante por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.

3. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para efeito de débito em conta corrente, o declarante deverá informar, no ato da solicitação do registro da DI:

a) o código do banco;

b) o código da agência; e

c) o número da conta corrente.

4. SISCOMEX

O Siscomex enviará ao banco as informações a que se refere o tópico anterior e os demais dados necessários à efetivação do débito.

5. EFETIVAÇÃO DO DÉBITO

O banco, de posse dos dados, adotará os procedimentos necessários à efetivação do débito na conta corrente indicada e retornará ao Siscomex o diagnóstico da transação.

6. REGISTRO DA DI

Confirmada pelo banco a aceitação do débito relativo aos tributos devidos, o Siscomex registrará a respectiva DI.

Para fins de instrução da DI, fica dispensada a apresentação de Darf relativos aos pagamentos efetuados por débito em conta corrente.

7. VEDAÇÕES

Relativamente aos tributos pagos na forma ora analisada, não será admitido:

a) o cancelamento de débito cuja aceitação houver sido confirmada no diagnóstico enviado pelo banco ao Siscomex;

b) a sua quitação parcial; e

c) a sua compensação com créditos de quaisquer tributos ou contribuições.

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