CÓDIGO DE
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho consiste em uma análise sobre o Código de Situação Tributária (CST), sua origem, conceito e utilização, segundo as normas aprovadas pelo Convênio Sinief s/nº, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71), e alterações posteriores.
2. CONCEITO
Em virtude das modificações ocorridas no Convênio Sinief s/nº, de 15.12.70, com o objetivo de adaptar a legislação tributária às mudanças na área do IPI/ICMS, foram aprovadas diversas alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e criado o Código de Situação Tributária (CST).
De acordo com o art. 5º, do mencionado Convênio Sinief s/nº/70, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Código de Situação Tributária (CST), serão interpretados de acordo com as Normas Explicativas, apensas ao referido Sinief s/nº/70, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e as prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
3. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL
Segundo o art. 19, inciso IV, "d", do Convênio Sinief s/nº/70, com redação dada pelo Ajuste Sinief nº 3, de 29.09.94, dentre outras indicações, a Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações, no quadro "Dados do Produto":
a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;
b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;
d) o Código de Situação Tributária - CST.
4. NORMAS EXPLICATIVAS
Para interpretação do Código de Situação Tributária e o respectivo preenchimento do quadro "Dados do Produto" da Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A), o contribuinte deverá recorrer à Tabela - A (origem da mercadoria) e à Tabela - B (Tributação pelo ICMS), constantes dos anexos ao mencionado Convênio Sinief s/nº/70.
4.1 - Procedimentos Para Interpretação
O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma indicada nas letras A e B, nas quais o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o segundo dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme segue:
Tabela A - Origem da Mercadoria
Na tabela A, consta as seguintes indicações:
0 - Nacional
1 - Estrangeira - importação direta
2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
Na tabela B, com nova redação pelo Ajuste Sinief nº 2, de 04.04.95, consta:
0 - Tributada integralmente
1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 - Com redução de base de cálculo
3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
4 - Isenta ou não tributada
5 - Com suspensão ou diferimento
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
9 - Outras
4.2 - Tabela Interpretativa do Código de Situação Tributária
Diante das informações indicadas nos Subtópicos anteriores, montamos a seguinte tabela para melhor interpretação do referido Código de Situação Tributária (CST):
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
ORIGEM DA MERCADORIA E CÓDIGO A SER UTILIZADO |
|||
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Nacional (CST) |
Estrangeira (CST) |
|
Importada |
Adquirida no mercado nacional |
||
Tributada integralmente | 00 |
10 |
20 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 01 |
11 |
21 |
Com redução de base de cálculo | 02 |
12 |
22 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 03 |
13 |
23 |
Isenta ou não tributada | 04 |
14 |
24 |
Com suspensão ou diferimento | 05 |
15 |
25 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 06 |
16 |
26 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 07 |
17 |
27 |
Outras | 09 |
19 |
29 |