CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Considerações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho consiste em uma análise sobre o Código de Situação Tributária (CST), sua origem, conceito e utilização, segundo as normas aprovadas pelo Convênio Sinief s/nº, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71), e alterações posteriores.

 2. CONCEITO

Em virtude das modificações ocorridas no Convênio Sinief s/nº, de 15.12.70, com o objetivo de adaptar a legislação tributária às mudanças na área do IPI/ICMS, foram aprovadas diversas alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e criado o Código de Situação Tributária (CST).

De acordo com o art. 5º, do mencionado Convênio Sinief s/nº/70, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Código de Situação Tributária (CST), serão interpretados de acordo com as Normas Explicativas, apensas ao referido Sinief s/nº/70, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e as prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

 3. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL

Segundo o art. 19, inciso IV, "d", do Convênio Sinief s/nº/70, com redação dada pelo Ajuste Sinief nº 3, de 29.09.94, dentre outras indicações, a Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações, no quadro "Dados do Produto":

a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;

b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

c) a classificação fiscal dos produtos, quando exigida pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados;

d) o Código de Situação Tributária - CST. 

4. NORMAS EXPLICATIVAS

Para interpretação do Código de Situação Tributária e o respectivo preenchimento do quadro "Dados do Produto" da Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A), o contribuinte deverá recorrer à Tabela - A (origem da mercadoria) e à Tabela - B (Tributação pelo ICMS), constantes dos anexos ao mencionado Convênio Sinief s/nº/70.

4.1 - Procedimentos Para Interpretação

O Código de Situação Tributária será composto de dois dígitos na forma indicada nas letras A e B, nas quais o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o segundo dígito, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme segue:

Tabela A - Origem da Mercadoria

Na tabela A, consta as seguintes indicações:

0 - Nacional
1 - Estrangeira - importação direta
2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

Na tabela B, com nova redação pelo Ajuste Sinief nº 2, de 04.04.95, consta:

0 - Tributada integralmente
1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 - Com redução de base de cálculo
3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
4 - Isenta ou não tributada
5 - Com suspensão ou diferimento
6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
9 - Outras

4.2 - Tabela Interpretativa do Código de Situação Tributária

Diante das informações indicadas nos Subtópicos anteriores, montamos a seguinte tabela para melhor interpretação do referido Código de Situação Tributária (CST):

 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

ORIGEM DA MERCADORIA E CÓDIGO A SER UTILIZADO

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

Nacional (CST)

Estrangeira (CST)

Importada

Adquirida no mercado nacional

Tributada integralmente

00

10

20

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

01

11

21

Com redução de base de cálculo

02

12

22

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

03

13

23

Isenta ou não tributada

04

14

24

Com suspensão ou diferimento

05

15

25

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

06

16

26

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

07

17

27

Outras

09

19

29

 

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