ARMAZÉNS GERAIS – REMESSAS
INTERNAS DE MERCADORIAS

Sumário

1. ARMAZÉM GERAL – REMESSA INTERNA

1.1 – Procedimentos na Remessa

Na saída de mercadoria para depósito em armazém geral, localizado na mesma unidade da Federação do estabelecimento remetente, este emitirá Nota Fiscal, que deverá conter os requisitos exigidos na legislação e, especialmente (arts. 379 do Decreto nº 4.373-N/98 – RICMS/ES e 380 do Ripi/98):

a) o valor da mercadoria;

b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa para Depósito";

c) as expressões: "Não-incidência do ICMS – art. 4º, inciso XII, do RICMS/ES – Decreto nº 4.373-N/98" e "Suspensão do IPI – art. 40, inciso III, do Decreto nº 2.637/98".

Na hipótese acima, se o depositante for produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor.

1.2 – Procedimentos no Retorno

No retorno ao estabelecimento depositante o armazém geral emitirá Nota Fiscal, que deverá conter os requisitos exigidos na legislação e, especialmente (art. 380 do RICMS/ES e Ripi/98):

a) o valor da mercadoria;

b) a natureza da operação "Outras Saídas – Retorno de Mercadorias Depositadas";

c) as expressões: "Não-incidência do ICMS – art. 4º, inciso XIII, do RICMS/ES – Decreto nº 4.373-N/98" e "Suspensão do IPI – art. 40, inciso III, do Ripi/98".

1.3 – Entrega Pelo Fornecedor Diretamente ao Armazém Geral

Na saída de mercadorias para entrega em armazém geral localizado na mesma unidade da Federação do estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, observando-se os seguintes procedimentos (arts. 385 do RICMS/ES e 382 do Ripi/82):

1.3.1 – Pelo Estabelecimento Remetente (Fornecedor)

O estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal com os requisitos exigidos e especialmente (art. 385 do RICMS/ES):

a) como destinatário, o estabelecimento depositante;

b) o valor da operação;

c) a natureza da operação;

d) o local da entrega, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do armazém geral;

e) o destaque do ICMS e lançamento do IPI, se devidos.

1.3.2 – Pelo Armazém Geral

O armazém geral deverá:

a) registrar a Nota Fiscal que acompanhou as mercadorias, no livro Registro de Entradas;

b) apor, na Nota Fiscal referida no inciso anterior, a data da entrada efetiva das mercadorias, e remetê-la ao estabelecimento depositante;

c) acrescentar, na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, relativamente ao lançamento previsto na letra "a" anterior, o número, a série e a data da Nota Fiscal referida na letra "c" do subtópico 1.3.3 a seguir.

Observação:

No recebimento de produtos com suspensão do IPI, o armazém geral fará constar, no verso do conhecimento de depósito e do warrant que emitir, a declaração "Recebido com suspensão do IPI", quando for o caso (art. 389 do Ripi/98).

1.3.3 – Pelo Estabelecimento Depositante

O estabelecimento depositante deverá:

a) registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no armazém geral;

b) emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada efetiva das mercadorias no armazém geral, na forma do subtópico 1.1 mencionando, ainda, o número e a data do documento fiscal emitido pelo remetente (subtópico 1.3.1);

c) remeter a Nota Fiscal, de que trata a letra anterior, ao armazém geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão.

Observação:

Todo e qualquer crédito do imposto, quando cabível, será conferido ao estabelecimento depositante.

1.4 – Saída do Armazém Geral a Estabelecimento Diverso do Depositante

Na saída de mercadorias depositadas em armazém geral, situado na mesma unidade da Federação do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento ainda que da mesma empresa, observar-se-ão os seguintes procedimentos (art. 381 do RICMS/ES e do Ripi/98):

1.4.1 – Pelo Estabelecimento Depositante

O estabelecimento depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário, a qual deverá conter os requisitos exigidos na legislação e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) o destaque do ICMS e o lançamento do IPI, se devidos;

d) a circunstância de que as mercadorias serão retiradas do armazém geral, mencionando-se o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, desse armazém.

1.4.2 – Pelo Armazém Geral

O armazém geral, no ato da saída das mercadorias, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do ICMS e sem lançamento do IPI, a qual deverá conter os requisitos exigidos na legislação e, especialmente:

a) o valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral;

b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno Simbólico de Mercadorias Depositadas";

c) o número, a série (se for o caso) e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, na forma da letra "a" do subtópico anterior;

d) o nome do titular, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinarem as mercadorias.

O armazém geral indicará, no verso das vias da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante (letra "a" subtópico 1.4.1), os quais deverão acompanhar as mercadorias, a data de sua efetiva saída, o número, a série (se for o caso) e data da Nota Fiscal a que se refere a letra "a" anterior.

1.5 – Transmissão de Propriedade de Mercadorias Que Permanecem no Armazém Geral

Na transmissão de propriedade de mercadorias, quando estas permanecerem no armazém geral, situado na mesma unidade da Federação do estabelecimento depositante e transmitente, serão adotados os seguintes procedimentos (arts. 389 do RICMS/ES e 387 do Ripi/98):

1.5.1 – Pelo Estabelecimento Depositante e Transmitente

Este emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, a qual deverá conter os requisitos exigidos na legislação e, especialmente:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) o destaque do ICMS e o lançamento do IPI, se devidos;

d) a circunstância de que as mercadorias se encontram depositadas no armazém geral, mencionando-se o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, desse armazém.

1.5.2 – Pelo Armazém Geral

O armazém geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do valor do imposto e sem lançamento do IPI, a qual deverá conter os requisitos exigidos na legislação e, especialmente:

a) o valor das mercadorias, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém geral;

b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Retorno Simbólico de Mercadorias Depositadas";

c) o número, a série (se for o caso), e a data da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma do subtópico 1.5.1;

d) o nome, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do estabelecimento adquirente.

A Nota Fiscal será enviada ao estabelecimento depositante e transmitente, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da sua emissão.

1.5.3 – Pelo Estabelecimento Adquirente

O estabelecimento adquirente deverá registrar a Nota Fiscal referida no subtópico 2.5.1, no livro Registro de Entradas, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da sua emissão.

No prazo referido anteriormente, o estabelecimento adquirente emitirá Nota Fiscal para o armazém geral, sem destaque do valor do imposto, a qual deverá conter os requisitos exigidos na legislação e, especialmente:

a) o valor das mercadorias, que corresponderá ao da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma citada anteriormente;

b) a natureza da operação: "Outras Saídas – Remessa Simbólica de Mercadorias Depositadas";

c) o número, a série (se for o caso) e a data da Nota Fiscal, emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, na forma acima, bem como o nome, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, desse estabelecimento.

Observação:

A Nota Fiscal emitida para o armazém geral pelo adquirente será enviada no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, ao armazém geral, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do seu recebimento.

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